A respeito dos direitos políticos, assinale a alternativa correta.
- A)O cancelamento de naturalização por decisão do Ministério da Justiça é caso de perda de direitos políticos.
Errada, porque o cancelamento de naturalização por decisão do Ministério da Justiça não é hipótese constitucional de perda de direitos políticos, já que a perda por naturalização depende de decisão judicial, não administrativa.
- B)A condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, é caso de cassação de direitos políticos.
Errada, porque condenação criminal transitada em julgado gera suspensão, e não cassação, dos direitos políticos, conforme o art. 15, III, da CF.
- C)A improbidade administrativa é caso de suspensão de direitos políticos.
Certa, porque a improbidade administrativa é hipótese expressa de suspensão dos direitos políticos no art. 15, V, da Constituição.
- D)A incapacidade civil relativa é caso de perda de direitos políticos.
Errada, porque incapacidade civil relativa não é caso de perda de direitos políticos; a CF não prevê essa consequência nessa hipótese.
Gabarito: C
Direitos políticos são a porta de entrada para participar da vida política do Estado, como votar e ser votado. A Constituição trata o tema com bastante cuidado no art. 15 e diz que a regra é a manutenção desses direitos, permitindo sua perda ou suspensão apenas nas hipóteses expressamente previstas. Ou seja: nada de inventar punição fora da lista constitucional, porque aqui o jogo é de taxatividade. No art. 15, a CF separa duas ideias importantes: perda e suspensão. A perda é mais rara e aparece, por exemplo, no cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado e na perda da nacionalidade por naturalização voluntária em certos casos constitucionais. Já a suspensão ocorre quando a pessoa continua titular dos direitos, mas fica temporariamente impedida de exercê-los. É exatamente por isso que a alternativa C está correta: a improbidade administrativa é caso de suspensão dos direitos políticos, nos termos do art. 15, V, da Constituição. Além disso, a Lei 8.429/1992 prevê sanções por ato de improbidade, e a suspensão política entra como uma consequência constitucional possível, aplicada conforme os parâmetros legais e judiciais. As demais alternativas tropeçam na terminologia e no órgão competente. A Constituição não fala em cassação de direitos políticos, e incapacidade civil relativa não gera perda, nem é hipótese constitucional de suspensão por si só. Em prova, a FGV adora trocar o nome da sanção para ver se você cai no charme da pegadinha.