Sabendo-se que o Município integra a Federação, assinale a afirmativa correta, à luz das normas constitucionais.
- A)O município será regido por Lei Orgânica própria, votada pela Assembleia Estadual.
Errada, porque a Lei Orgânica municipal é votada e aprovada pela Câmara Municipal, e não pela Assembleia Legislativa estadual, conforme o art. 29 da CF.
- B)A organização municipal conterá previsão de eleições para mandato de cinco anos, sem reeleição.
Errada, porque o mandato dos vereadores é de quatro anos e a Constituição não prevê essa regra de cinco anos sem reeleição para a organização municipal.
- C)Um projeto de lei de iniciativa popular, baseado em interesse local, depende de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.
Certa, porque o art. 29, XIII, da CF exige iniciativa popular de projeto de lei de interesse local com assinatura de, pelo menos, 5% do eleitorado.
- D)O limite máximo de dez vereadores deverá ser observado para localidades com até 15.000 (quinze mil) habitantes.
Errada, porque o número de vereadores é fixado pela Constituição em faixas populacionais específicas, e até 15 mil habitantes o limite não é dez.
Gabarito: C
O Município integra a Federação brasileira e tem autonomia política, administrativa e financeira, mas essa autonomia não significa “vale tudo”. A Constituição define que ele se organiza por Lei Orgânica, que é votada e aprovada pela Câmara Municipal, em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos vereadores. Isso está no art. 29 da CF, e não depende de Assembleia Legislativa estadual. A Constituição também traz regras bem específicas sobre mandato de vereadores, quantidade de cadeiras e iniciativa popular no âmbito municipal. Na prática, a banca adora trocar os sujeitos da história: onde a CF fala em Câmara Municipal, ela coloca Assembleia Estadual; onde fala em Lei Orgânica aprovada pelos vereadores, ela inventa votação por outro órgão. Aqui, a ideia central é que o Município tem vida institucional própria, mas dentro do modelo constitucional. O gabarito é a letra C porque o art. 29, XIII, da Constituição prevê a iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, por meio de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado. É exatamente esse o percentual exigido pelo texto constitucional, então a alternativa está correta sem precisar fazer malabarismo interpretativo. Ou seja: se a questão falar em Município e Constituição, pense em art. 29 como um checklist obrigatório. Lei Orgânica é da Câmara Municipal, iniciativa popular pode exigir 5% do eleitorado e a banca costuma brincar de trocar números, órgãos e prazos para ver se você escorrega.