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Direito Constitucional · FGV · 2012

Questão comentada de Direito Constitucional

A Assembleia Legislativa do Estado “M”, verificando que o Estado jamais regulamentou a aposentadoria especial dos servidores públicos cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (art. 40, § 4º, III da Constituição da República), edita lei complementar, de iniciativa do deputado “X”, que determina a aplicação dos mesmos critérios aplicados aos trabalhadores da iniciativa privada (previstos na Lei n. 8.213/91). O Governador do Estado sanciona a lei, que é publicada dias depois. Sobre o caso concreto apresentado, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: A

Aqui a palavra-chave é iniciativa. Quando a Constituição reserva a iniciativa de uma lei a certa autoridade, isso não é enfeite de protocolo: é regra de competência legislativa. No tema dos servidores públicos, a disciplina do regime jurídico e das regras funcionais costuma ficar na esfera de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, por simetria ao art. 61, §1º, II, da Constituição Federal, aplicado aos Estados pela Constituição estadual. No caso, a Assembleia Legislativa até identificou uma omissão real do Estado em regulamentar a aposentadoria especial prevista no art. 40, §4º, III, da CF. Mas omissão não autoriza o Legislativo a invadir iniciativa reservada. A correção da mora legislativa não pode atropelar a repartição constitucional de competências. O STF é firme nesse ponto: vício de iniciativa em matéria reservada é vício formal insanável, e a sanção do Chefe do Executivo não convalida a usurpação da iniciativa. Além disso, a própria solução legislativa adotada (aplicar aos servidores estaduais os critérios da Lei 8.213/91) não elimina o problema. Mesmo quando o conteúdo parece razoável, o caminho precisa respeitar quem pode propor a lei. Em concurso, isso é clássico: acertar a boa intenção e errar a porta de entrada continua sendo erro. Por isso, a alternativa correta é a que reconhece o vício de iniciativa e aponta que a regulamentação deveria partir do Governador, no âmbito da reserva de iniciativa constitucional.

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