João, residente no Brasil há cinco anos, é acusado em outro país de ter cometido crime político. Nesse caso, o Brasil
- A)pode conceder a extradição se João for estrangeiro.
Errada, porque a nacionalidade de estrangeiro não basta para autorizar extradição quando o fato imputado é crime político.
- B)pode conceder a extradição se João for brasileiro naturalizado e tiver cometido o crime antes da naturalização.
Errada, porque a exceção do brasileiro naturalizado vale para crime comum anterior à naturalização, e não para crime político.
- C)não pode conceder a extradição, independentemente da nacionalidade de João.
Certa, porque a Constituição veda a extradição por crime político, independentemente da nacionalidade do acusado.
- D)não pode conceder a extradição apenas se João for brasileiro nato.
Errada, porque a vedação não protege apenas o brasileiro nato; o crime político também impede a extradição de estrangeiro.
Gabarito: C
A extradição é a entrega de uma pessoa a outro Estado para responder a processo ou cumprir pena. No Brasil, a Constituição trata isso com bastante cautela, porque ninguém quer virar pacote internacional sem conferência de conteúdo. O ponto central aqui está no art. 5, LI e LII, da CF. Para brasileiro nato, a regra é simples: não pode haver extradição. Já o brasileiro naturalizado pode ser extraditado em hipóteses bem específicas, como crime comum antes da naturalização ou envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes, na forma da lei. Fora disso, a proteção permanece. No caso da questão, porém, o detalhe decisivo é outro: o fato imputado é crime político. A Constituição impede a extradição por crime político ou de opinião. Isso vale para estrangeiro e também impede a extradição nas hipóteses constitucionais em que ela seria, em tese, cogitada. Por isso, o Brasil não pode conceder a extradição, independentemente da nacionalidade de João. Em resumo: crime político é uma barreira forte contra extradição, e a banca gosta de testar exatamente essa combinação entre nacionalidade e natureza do crime. Aqui, a natureza do crime derruba qualquer chance de extradição.