João ingressa com ação individual buscando a repetição de indébito tributário, tendo como causa de pedir a inconstitucionalidade da Lei Federal “X”, que criou o tributo. Sobre a demanda, assinale a afirmativa correta.
- A)João não possui legitimidade para ingressar com a demanda, questionando a constitucionalidade da Lei Federal “X”, atribuída exclusivamente às pessoas e entidades previstas no art. 103 da Constituição.
Errada, porque qualquer parte em ação individual pode alegar inconstitucionalidade como fundamento do pedido, sem depender da legitimidade do art. 103, que é própria do controle concentrado.
- B)Caso a questão seja levada ao Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso extraordinário, e este declarar a inconstitucionalidade da Lei Federal “X” pela maioria absoluta dos seus membros, a decisão terá eficácia contra todos e efeitos vinculantes.
Errada, porque a declaração de inconstitucionalidade em recurso extraordinário, por si só, não gera automaticamente efeito contra todos e vinculante como regra geral do controle concentrado.
- C)O órgão colegiado, em sede de apelação, não pode declarar a inconstitucionalidade da norma, devendo submeter a questão ao Pleno do Tribunal ou ao órgão especial (quando houver), salvo se já houver prévio pronunciamento deste ou do plenário do STF sobre a sua inconstitucionalidade.
Certa, pois o órgão fracionário deve respeitar a reserva de plenário do art. 97 da Constituição e a Súmula Vinculante 10, salvo hipóteses de prévio pronunciamento do plenário do tribunal ou do STF.
- D)O juiz de primeiro grau não detém competência para a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, mas somente o Tribunal de segundo grau e desde que haja prévio pronunciamento do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
Errada, porque o juiz de primeiro grau pode sim reconhecer a inconstitucionalidade em controle difuso; a reserva de plenário limita os tribunais, não o juiz singular.
Gabarito: C
A questão mistura controle difuso de constitucionalidade com processo civil tributário. Em ação individual de repetição de indébito, João pode sim alegar que a lei que instituiu o tributo é inconstitucional, porque qualquer parte em um caso concreto pode suscitar essa tese como causa de pedir. Aqui não existe reserva de legitimidade do art. 103 da Constituição, que vale para o controle concentrado, e não para a discussão incidental dentro de uma demanda comum. O ponto-chave é o chamado princípio da reserva de plenário, do art. 97 da Constituição: quando a inconstitucionalidade vai ser declarada por tribunal, isso deve ser feito pelo plenário ou pelo órgão especial. Em outras palavras, um órgão fracionário, como uma turma ou câmara, não sai por aí decretando inconstitucionalidade sozinho, salvo se já houver pronunciamento anterior do plenário do próprio tribunal ou do plenário do STF sobre aquela questão, como diz a Súmula Vinculante 10. Por isso a alternativa C está correta: em sede de apelação, o colegiado fracionário não pode declarar a inconstitucionalidade por conta própria e deve provocar o órgão competente do tribunal, respeitando a reserva de plenário, com a exceção já conhecida quando a matéria já tiver sido decidida anteriormente. As demais alternativas tentam confundir controle difuso com controle concentrado, além de exagerar efeitos de decisão no STF. Nem toda alegação de inconstitucionalidade é privilégio do art. 103, e nem toda decisão em recurso extraordinário produz automaticamente efeito erga omnes e vinculante.