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Direito Constitucional · FGV · 2012

Questão comentada de Direito Constitucional

O mandado de segurança coletivo NÃO pode ser impetrado por

Gabarito: D

O mandado de segurança coletivo existe para proteger direito líquido e certo de um grupo, classe ou categoria quando o prejuízo atinge muita gente de uma vez. A Constituição trata disso no art. 5º, LXX, e dá legitimidade a alguns entes específicos para agir em nome coletivo, sem precisar que cada pessoa entre sozinha com a ação. Podem impetrar mandado de segurança coletivo o partido político com representação no Congresso Nacional, a organização sindical, a entidade de classe e a associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, desde que defendam os interesses de seus membros ou associados. É um rol bem fechado, porque aqui a ideia é proteger a coletividade sem abrir a porta para qualquer grupo improvisado. O gabarito é a letra D porque associações paramilitares não têm essa legitimidade. Na verdade, a própria Constituição veda esse tipo de associação no art. 5º, XVII, ao proibir organizações paramilitares. Se a entidade nem pode existir sob essa forma, muito menos vai poder impetrar mandado de segurança coletivo. Em resumo: o ponto da questão é separar quem a Constituição autoriza expressamente a atuar coletivamente de quem é constitucionalmente proibido. A banca gosta dessa linha fina: lê-se o dispositivo e evita-se cair no "parece associação, então deve poder".

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