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Direito Constitucional · FGV · 2012

Questão comentada de Direito Constitucional

Joana D'Arc, beneficiária de pensão por morte deixada por ex-fiscal de rendas, falecido em 5/1/1999, ajuizou ação ordinária em face da União, alegando que determinado aumento remuneratório genérico concedido aos fiscais de renda em atividade não lhe teria sido repassado. Assim, isso teria violado a regra constitucional da paridade remuneratória entre ativos, inativos e pensionistas. Acerca de tal alegação, é correto afirmar que é manifestamente

Gabarito: A

A questão gira em torno da pensão por morte de servidor falecido antes da EC 41/2003. Nesses casos, o direito à pensão se fixa pela lei vigente na data do óbito, porque a morte é o fato gerador do benefício. Se o servidor morreu em 5/1/1999, a pensão nasce sob o regime constitucional anterior, quando ainda existia a regra de paridade entre ativos, inativos e pensionistas em vários regimes de servidores. O ponto importante aqui é que a EC 41/2003 alterou o sistema para os óbitos ocorridos depois dela, mas não apagou situações já consolidadas. Em matéria previdenciária de servidor, o STF costuma tratar a data do falecimento como o marco decisivo para definir o regime jurídico da pensão. Por isso, o pensionista pode acompanhar os reajustes e aumentos gerais concedidos aos servidores em atividade, preservada a lógica da paridade vigente à época do óbito. Então, a alegação de Joana D'Arc é procedente. Se o ex-servidor faleceu em 1999, a pensão por morte deve observar o regime anterior à EC 41/2003, com paridade, e não o modelo posterior de reajuste apenas para preservar o valor real. A banca explora justamente essa diferença entre o regime antigo e o novo, e a pegadinha está em ignorar a data do óbito, que aqui é o detalhe decisivo.

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