Durante competição esportiva (campeonato estadual de futebol), o clube “A” foi punido com a perda de um ponto em virtude de episódios de preconceito por parte de sua torcida. Com essa decisão de primeira instância da justiça desportiva, o clube “B” foi declarado campeão naquele ano. O clube “A” apresentou recurso contra a decisão de primeira instância. Antes mesmo do julgamento desse recurso, distribuiu ação ordinária perante a Justiça Estadual com o objetivo de reaver o ponto que lhe fora retirado pela Justiça arbitral. Diante de tal situação, é correto afirmar que
- A)como o direito brasileiro adotou o sistema de jurisdição una, tendo o Poder Judiciário o monopólio da apreciação, com força de coisa julgada, de lesão ou ameaça a direito, é cabível a apreciação judicial dessa matéria a qualquer tempo.
Errada, porque o art. 5º, XXXV, garante acesso ao Judiciário, mas a Constituição cria exceção específica para a Justiça Desportiva, exigindo o esgotamento prévio das instâncias.
- B)as decisões da Justiça Desportiva são inquestionáveis na via judicial, uma vez que vige, no direito brasileiro, sistema pelo qual o Poder Judiciário somente pode decidir matérias para as quais não exista tribunal administrativo específico.
Errada, porque as decisões da Justiça Desportiva não são intocáveis pelo Judiciário; elas podem ser revistas após o esgotamento da via própria.
- C)como regra, o ordenamento vigente adota o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição (art. 5º, XXXV, da CRFB); todavia, as decisões da Justiça Desportiva consubstanciam exceção a essa regra, já que são insindicáveis na via judicial.
Errada, porque a Justiça Desportiva não torna a matéria insindicável na Justiça comum; ela apenas impõe uma شرطa prévia de esgotamento das instâncias desportivas.
- D)o Poder Judiciário pode rever decisões proferidas pela Justiça Desportiva; ainda assim, exige-se, anteriormente ao ajuizamento da ação cabível, o esgotamento da instância administrativa, por se tratar de exceção prevista na Constituição.
Certa, pois o Poder Judiciário pode revisar a decisão desportiva, mas somente depois de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva, como determina o art. 217, §1º, da Constituição.
Gabarito: D
Aqui o ponto central é o art. 217, §1º, da Constituição: o Poder Judiciário pode, sim, apreciar lesão ou ameaça a direito, mas existe uma exceção importante no esporte. Nas causas relativas à disciplina e às competições desportivas, só é possível ir ao Judiciário depois de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva. Isso significa que a Justiça Desportiva não faz coisa julgada contra o Judiciário, mas funciona como uma etapa prévia obrigatória em matérias esportivas típicas. A lógica é simples: primeiro se resolve dentro do próprio sistema esportivo, depois, se ainda houver discussão jurídica, o Judiciário entra em cena. No caso narrado, o clube “A” ajuizou ação ordinária antes de terminar o recurso na Justiça Desportiva. Aí está o erro: faltou esgotar a instância administrativa desportiva, que a Constituição exige expressamente. Então, o Judiciário até pode rever a questão, mas não antes de terminado o percurso desportivo obrigatório. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela traduz exatamente essa exceção constitucional à inafastabilidade da jurisdição, sem confundir revisão judicial com liberação imediata para processar tudo desde o início.