O Estado W, governado por dirigente progressista, pretende realizar uma ampla reforma agrária no seu território para melhor dividir a terra, incluindo diversos desempregados na vida produtiva, apresentando, ainda, amplo programa de financiamento das atividades agrícolas. Com essa proposta política, resolve apresentar projeto de lei, criando formas de desapropriação e inovando nos procedimentos, dando característica sumária e permitindo o ingresso nos imóveis sem pagar indenização. Quanto ao tema em foco, legislação sobre desapropriação, nos termos da Constituição Federal, assinale a afirmativa correta.
- A)Trata-se de competência privativa da União
Certa: a CF atribui à União competência legislativa privativa para legislar sobre desapropriação, no art. 22, II.
- B)Trata-se de competência da União em comum com os Estados.
Errada: não há competência comum da União com os Estados para legislar sobre desapropriação.
- C)Trata-se de competência privativa dos Estados
Errada: os Estados não têm competência privativa para criar regras próprias de desapropriação.
- D)Trata-se de competência dos Estados em comum com os Municípios.
Errada: Municípios também não compartilham essa competência legislativa com os Estados.
Gabarito: A
A Constituição trata a desapropriação como tema de competência legislativa privativa da União. Isso significa que cabe à União editar as regras gerais e específicas sobre o assunto, inclusive sobre procedimento, formas, limites e hipóteses de desapropriação. É aquele tipo de matéria em que cada Estado não pode inventar um modelo próprio, como se a desapropriação fosse um cardápio local. O fundamento está no art. 22, II, da Constituição Federal, que inclui a desapropriação entre as matérias de competência privativa da União. Então, quando o Estado W tenta criar, por lei própria, novas formas de desapropriação, procedimento sumário e ingresso sem indenização, ele invade área reservada ao legislador federal. Além disso, a desapropriação envolve forte impacto no direito de propriedade, que é protegido pela CF no art. 5º, XXII, e pode ser restringido apenas nos termos constitucionais e legais. Em regra, a própria Constituição também estabelece hipóteses específicas, como a desapropriação por necessidade ou utilidade pública e interesse social, sempre com observância das formas previstas. Por isso, o gabarito é a letra A: a disciplina legislativa sobre desapropriação pertence privativamente à União. Os Estados não podem criar, por conta própria, um regime autônomo sobre o tema, ainda que a intenção política seja bonita no discurso.