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Direito Constitucional · FGV · 2012

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com entendimento consolidado do STF e da doutrina, qual, dentre os órgãos e entidades listados abaixo, NÃO precisa demonstrar pertinência temática como condição para ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade?

Gabarito: B

Na ADI, a regra é simples: nem todo mundo pode discutir qualquer lei em abstrato. O art. 103 da Constituição lista os legitimados, mas alguns deles precisam mostrar um vínculo entre o objeto da ação e suas finalidades institucionais. Esse vínculo é a chamada pertinência temática, um filtro para evitar que a ação vire uma “brigada geral” de interesses alheios ao órgão ou entidade. Entre os legitimados, há os que precisam dessa demonstração, como Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF, entidade de classe de âmbito nacional e confederação sindical. Nesses casos, o STF exige que a norma questionada tenha relação com as atribuições ou interesses institucionais do autor da ação. Já o Conselho Federal da OAB tem legitimidade ativa universal para propor ADI, segundo entendimento consolidado do STF. Em outras palavras, ele não precisa provar pertinência temática para ajuizar a ação. A ideia é que a OAB tem função institucional ligada à defesa da Constituição, da ordem jurídica e do Estado de Direito. Por isso, a alternativa correta é a letra B. A banca adora misturar os legitimados especiais com os legitimados universais, para ver se você cai no clássico “todo legitimado da lista precisa de pertinência”. Não precisa: o CFOAB foge dessa exigência.

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