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Direito Constitucional · FGV · 2012

Questão comentada de Direito Constitucional

Contra a decisão judicial que contrariar súmula vinculante ou que indevidamente a aplicar cabe, perante o Supremo Tribunal Federal,

Gabarito: B

A questão trata de um mecanismo muito importante do controle de observância das súmulas vinculantes. Quando uma decisão judicial contrariar uma súmula vinculante ou aplicá-la de forma indevida, a parte interessada pode provocar o Supremo Tribunal Federal por meio de reclamação. Esse instrumento serve para preservar a autoridade das decisões do STF e garantir que a súmula vinculante seja respeitada na prática. O fundamento está no art. 103-A, § 3º, da Constituição Federal, e também no art. 988 do CPC, que disciplina a reclamação. Pense assim: a súmula vinculante não é enfeite de prova, é ordem que deve ser seguida. Se o juiz ou tribunal se afasta dela sem justificativa correta, abre-se a via da reclamação para levar a discussão ao STF. O Supremo, nesse caso, não vai reexaminar o processo como se fosse uma nova apelação; ele vai verificar se houve desrespeito à súmula vinculante ou aplicação equivocada dela. Por isso, o gabarito é a letra B. A reclamação é o remédio processual específico para proteger a força obrigatória das súmulas vinculantes. As outras alternativas até existem no sistema constitucional, mas não são o instrumento adequado para esse tipo de impugnação direta perante o STF.

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