Contra a decisão judicial que contrariar súmula vinculante ou que indevidamente a aplicar cabe, perante o Supremo Tribunal Federal,
- A)ação direta de inconstitucionalidade.
A ação direta de inconstitucionalidade serve para controlar a constitucionalidade de lei ou ato normativo, e não para atacar decisão judicial que viole súmula vinculante.
- B)reclamação.
Correta, pois a Constituição prevê reclamação ao STF contra decisão judicial que contrariar ou aplicar indevidamente súmula vinculante.
- C)arguição de descumprimento de preceito fundamental.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental é instrumento de controle concentrado, mas não é o meio típico para impugnar decisão judicial que desrespeite súmula vinculante.
- D)mandado de segurança.
O mandado de segurança não é a via adequada aqui, porque há meio processual específico previsto constitucionalmente para esse tipo de situação.
Gabarito: B
A questão trata de um mecanismo muito importante do controle de observância das súmulas vinculantes. Quando uma decisão judicial contrariar uma súmula vinculante ou aplicá-la de forma indevida, a parte interessada pode provocar o Supremo Tribunal Federal por meio de reclamação. Esse instrumento serve para preservar a autoridade das decisões do STF e garantir que a súmula vinculante seja respeitada na prática. O fundamento está no art. 103-A, § 3º, da Constituição Federal, e também no art. 988 do CPC, que disciplina a reclamação. Pense assim: a súmula vinculante não é enfeite de prova, é ordem que deve ser seguida. Se o juiz ou tribunal se afasta dela sem justificativa correta, abre-se a via da reclamação para levar a discussão ao STF. O Supremo, nesse caso, não vai reexaminar o processo como se fosse uma nova apelação; ele vai verificar se houve desrespeito à súmula vinculante ou aplicação equivocada dela. Por isso, o gabarito é a letra B. A reclamação é o remédio processual específico para proteger a força obrigatória das súmulas vinculantes. As outras alternativas até existem no sistema constitucional, mas não são o instrumento adequado para esse tipo de impugnação direta perante o STF.