José da Silva, prefeito do Município “X”, integrante do Estado “Y”, possui familiares que pretendem concorrer a cargos elegíveis nas próximas eleições. Sobre essa situação, assinale a afirmativa correta.
- A)José da Silva Junior, filho de José da Silva, que terá 18 anos completos na época da eleição, poderá se candidatar ao cargo de deputado estadual de “Y”, desde que José da Silva tenha se desincompatibilizado seis meses antes do pleito.
Errada, porque o filho é parente de primeiro grau e, embora um deputado estadual dispute em âmbito estadual, a alternativa condiciona corretamente a candidatura a uma desincompatibilização que, nesse caso, não é o ponto decisivo da regra constitucional.
- B)Maria da Silva, esposa de José da Silva, vereadora do município “X”, só poderá concorrer novamente ao cargo de vereadora, se José da Silva se desincompatibilizar seis meses antes do pleito.
Errada, porque a vedação ao cônjuge do prefeito não impede, por si só, a reeleição para vereadora, e a desincompatibilização do prefeito não é requisito para liberar essa candidatura.
- C)José da Silva poderá concorrer ao cargo de governador do estado “Z”, não sendo necessário que renuncie ao mandato até seis meses antes do pleito.
Errada, porque prefeito que pretende concorrer a outro cargo deve renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito, nos termos do art. 14, § 6º, da Constituição.
- D)Pedro Costa, sobrinho de José da Silva, poderá concorrer ao cargo de Vereador do Município “X” mesmo que José da Silva não tenha se desincompatibilizado seis meses antes do pleito.
Certa, porque sobrinho é parente de terceiro grau e a inelegibilidade reflexa do art. 14, § 7º, alcança apenas cônjuge e parentes até o segundo grau.
Gabarito: D
Aqui o tema é inelegibilidade reflexa, aquela trava familiar do art. 14, § 7º, da Constituição. A regra impede que cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau, do Presidente da República, governador ou prefeito disputem eleição dentro da mesma circunscrição, para evitar a famosa “herança eleitoral” disfarçada de chapa. Mas repare no detalhe que mata a questão: a vedação não alcança parentes de terceiro grau. Além disso, a Constituição só fala em parentes até o segundo grau. Filho, pai, mãe, irmão, cônjuge e sogro entram no radar; sobrinho não entra. Por isso, o simples fato de José da Silva ser prefeito não cria, por si só, impedimento para o sobrinho disputar o cargo de vereador no mesmo município. Outro ponto importante: essa inelegibilidade não depende de o prefeito se desincompatibilizar. Ela decorre do parentesco e da circunscrição eleitoral, não de uma renúncia milagrosa de última hora. Então, quando a banca tenta fazer você olhar só para a desincompatibilização, ela está testando se você esqueceu o grau de parentesco. Por isso, o gabarito é a alternativa D: o sobrinho pode concorrer ao cargo de vereador do Município X, mesmo sem a desincompatibilização do prefeito, porque sobrinho é parente de terceiro grau e não se enquadra na vedação constitucional.