Esculápio da Silva, advogado, candidata-se à vaga destinada ao Quinto Constitucional no Tribunal de Justiça do Estado W, logrando obter aprovação, é nomeado pelo Governador do Estado. Um ano após, candidata-se à vaga surgida pela aposentadoria de Desembargador estadual no Superior Tribunal de Justiça, vindo a ser escolhido. Diante de tal enunciado, revela-se correto afirmar:
- A)No Superior Tribunal de Justiça existem vagas destinadas a Desembargador oriundo dos Tribunais de Justiça, desde que magistrados de carreira.
Errada, porque a Constituição não restringe a vaga do STJ aos desembargadores de carreira, mas aos desembargadores dos Tribunais de Justiça em geral.
- B)A divisão de vagas no Superior Tribunal de Justiça permite o ingresso através de três origens: Desembargadores estaduais, Juízes dos Tribunais Regionais Federais e Advogados.
Errada, porque a divisão do STJ também inclui membros oriundos do Ministério Público, além de não separar os desembargadores dos TJs por carreira e quinto.
- C)O Advogado oriundo do Quinto Constitucional nos Tribunais de Justiça concorre como magistrado para ocupar vagas no Superior Tribunal de Justiça.
Certa, porque o advogado nomeado desembargador pelo quinto constitucional passa a ser magistrado e pode concorrer à vaga do STJ reservada aos Tribunais de Justiça.
- D)O ocupante do Quinto Constitucional poderá concorrer à vaga existente no Superior Tribunal de Justiça na vaga destinada aos advogados.
Errada, porque a vaga do STJ destinada aos advogados é para advogados que ainda ocupam a advocacia, e não para quem já foi nomeado desembargador.
Gabarito: C
O STJ tem composição bem organizada pela Constituição: um terço vem dos TRFs, um terço dos Tribunais de Justiça e um terço da advocacia e do Ministério Público, na forma do art. 104 da CF. O detalhe que costuma confundir é este: quando a vaga é destinada aos Tribunais de Justiça, a Constituição fala em desembargadores, e não faz distinção entre desembargador de carreira e desembargador oriundo do quinto constitucional. Então, se o advogado foi nomeado desembargador pelo quinto constitucional no TJ, ele deixa de ser apenas advogado e passa a ocupar cargo de magistrado de segundo grau. Por isso, ele pode concorrer à vaga do STJ reservada aos tribunais de justiça, exatamente porque a seleção recai sobre desembargadores do TJ, sem criar uma subcategoria de exclusão para quem veio da advocacia. É esse o ponto central da questão: a origem no quinto constitucional não impede o acesso ao STJ na cadeira destinada aos TJs. A banca costuma explorar essa pegadinha para ver se você percebe a diferença entre a origem anterior do membro e a função/cargo que ele efetivamente ocupa no momento da escolha. Em resumo: no momento da candidatura ao STJ, Esculápio já é desembargador do TJ, logo concorre como magistrado. É por isso que a alternativa C está correta.