A imunidade formal e a imunidade material consistem em prerrogativas conferidas aos ocupantes de determinados cargos públicos. Em relação às referidas imunidades, é correto afirmar que
- A)a imunidade formal se aplica inclusive aos Vereadores.
Errada, porque a imunidade formal não se aplica aos vereadores como regra constitucional geral.
- B)o Governador de Estado goza de imunidade formal e de imunidade material na mesma extensão que o Presidente da República.
Errada, porque o Governador de Estado não tem imunidade formal e material na mesma extensão do Presidente da República.
- C)os Vereadores gozam de imunidade material relativa às suas opiniões, palavras e votos, nos limites territoriais do Município a que estejam vinculados.
Certa, pois a Constituição garante aos vereadores imunidade material por opiniões, palavras e votos, dentro dos limites do Município.
- D)a imunidade relativa à proibição de prisão impede inclusive a prisão em flagrante por crime inafiançável.
Errada, porque a imunidade formal não impede a prisão em flagrante por crime inafiançável.
Gabarito: C
Aqui a banca está cobrando a diferença clássica entre imunidade material e imunidade formal. A imunidade material protege o parlamentar contra responsabilidade civil e penal por opiniões, palavras e votos, desde que dentro do alcance constitucional previsto. No caso dos vereadores, essa proteção existe, mas é limitada ao território do Município, exatamente como diz o art. 29, VIII, da Constituição Federal. Ou seja: vereador não pode ser punido por falar, votar ou se manifestar no exercício do mandato, mas essa blindagem não vale para o mundo inteiro. O escudo é municipal, não cósmico. A lógica é preservar a independência do mandato sem transformar o cargo em salvo-conduto geral. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela reproduz corretamente a regra constitucional: os vereadores gozam de imunidade material relativa a opiniões, palavras e votos, nos limites territoriais do Município a que estejam vinculados. É a famosa proteção local, prevista expressamente na Constituição. Só para fixar: imunidade formal é outra história, ligada a prisão e ao andamento processual, e não se aplica aos vereadores como regra geral. Já a material é a proteção sobre o conteúdo da manifestação, e é justamente essa que apareceu na alternativa correta.