O Estado ”X” possui Lei Ordinária, que dispõe sobre regras de trânsito e transporte. Determina essa lei a instalação de cinto de segurança em veículos de transporte coletivo de passageiros, impondo penalidades em caso de descumprimento. Inconformado com este diploma legal, o Governador do Estado deseja propor ação direta de inconstitucionalidade. Neste caso, assinale a afirmativa correta.
- A)A ação não poderá ser ajuizada pelo Governador sem prévia autorização da Assembleia Legislativa do Estado X, já que se trata de ação contra lei do próprio Estado.
Errada, porque o Governador é legitimado constitucional para propor ADI e não depende de autorização prévia da Assembleia Legislativa.
- B)O Governador não poderá propor a ADI, como pretende, pois a lei não possui vício de inconstitucionalidade.
Errada, pois a lei estadual apresenta vício de inconstitucionalidade por invadir competência privativa da União em matéria de trânsito.
- C)A lei é inconstitucional, pois viola a competência privativa da União para legislar sobre trânsito.
Certa, porque a Constituição atribui à União a competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI).
- D)Não haveria vício de inconstitucionalidade, caso a lei estadual tivesse status de lei complementar, ao invés de lei ordinária.
Errada, porque o vício é material de competência e não desapareceria apenas por a lei ter status de lei complementar estadual ou ordinária.
Gabarito: C
Aqui o ponto central é a repartição de competências. Pela Constituição, compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI). Isso significa que o Estado não pode criar, por lei própria, regra geral sobre matéria de trânsito, salvo se houver autorização por lei complementar federal para legislar sobre questões específicas, o que não foi o caso. A lei estadual que impõe cinto de segurança em veículos de transporte coletivo de passageiros e ainda prevê penalidades invadiu uma matéria reservada à União. Em concursos, a lógica é simples: se o tema é trânsito, o Estado não pode sair dirigindo a legislação sozinho. O STF tem entendimento firme de que normas estaduais que tratam de trânsito, circulação e transporte, sem base constitucional adequada, são inconstitucionais por usurpação de competência da União. Por isso o gabarito é a letra C: a lei estadual é inconstitucional porque viola a competência privativa da União para legislar sobre trânsito. O fato de a norma até buscar uma finalidade de segurança não salva o vício, porque o problema aqui é de competência legislativa, e não de boa intenção normativa. Além disso, o Governador do Estado é legitimado para propor ADI no STF (art. 103, V, da CF), sem precisar de autorização prévia da Assembleia Legislativa. Mas essa parte é só a “embalagem” da questão; o núcleo mesmo está na invasão de competência.