De acordo com a Constituição da República, são inalistáveis e inelegíveis
- A)somente os analfabetos e os conscritos.
Errada, porque os analfabetos não são inalistáveis; eles são inelegíveis, mas podem se alistar.
- B)os estrangeiros, os analfabetos e os conscritos.
Errada, porque os analfabetos não entram no grupo dos inalistáveis, e a alternativa mistura causas de inalistabilidade e inelegibilidade.
- C)somente os estrangeiros e os analfabetos.
Errada, porque os analfabetos são inelegíveis, mas não são inalistáveis.
- D)somente os estrangeiros e os conscritos.
Certa, porque estrangeiros e conscritos são os inalistáveis previstos no art. 14, §2º, e por isso também são inelegíveis.
Gabarito: D
A Constituição trata alistamento eleitoral e elegibilidade em dois degraus bem importantes. Primeiro, ela diz que não podem se alistar como eleitores os estrangeiros e os conscritos, durante o serviço militar obrigatório (art. 14, §2º). Ou seja: esses dois grupos nem entram no jogo do alistamento eleitoral. Depois, a Constituição afirma que são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos (art. 14, §4º). Aqui está a sacada: quem é inalistável também não pode ser candidato. Então, estrangeiros e conscritos ficam fora do alistamento e, por consequência, também da elegibilidade. Já o analfabeto tem outra situação: ele é inelegível, mas não é inalistável. Por isso, a banca gosta de misturar os conceitos para ver se você separa bem os dois blocos: inalistabilidade e inelegibilidade não são a mesma coisa, embora uma possa puxar a outra. Assim, o gabarito D está correto porque, no texto constitucional, os inalistáveis são exatamente os estrangeiros e os conscritos. E, como a própria Constituição diz que inalistáveis são inelegíveis, esses dois grupos entram nas duas barreiras ao mesmo tempo.