A iniciativa popular é uma das formas de exercício da soberania previstas na Constituição da República. O projeto de lei resultante de iniciativa popular deve
- A)ser dirigido à Mesa do Congresso Nacional.
Errada, porque o projeto de iniciativa popular é apresentado à Câmara dos Deputados, não à Mesa do Congresso Nacional.
- B)ser subscrito por, no mínimo, 2% do eleitorado nacional.
Errada, porque a Constituição exige 1% do eleitorado nacional, e não 2%.
- C)ser subscrito por eleitores de cinco Estados da Federação.
Certa, porque a iniciativa popular deve contar com assinaturas de eleitores de, no mínimo, cinco Estados da Federação.
- D)dispor sobre matéria de lei ordinária.
Errada, porque a iniciativa popular não se limita a lei ordinária: a Constituição também permite projeto de lei complementar.
Gabarito: C
A iniciativa popular é um jeito de o povo entrar em cena sem precisar pedir licença para o palco todo. Na Constituição, ela aparece no art. 61, § 2º, como forma de apresentar projeto de lei à Câmara dos Deputados. O detalhe importante é que ela não exige um número de estados qualquer por capricho: a proposta precisa ser assinada por eleitores de, no mínimo, cinco Estados, e ainda respeitar o percentual mínimo em cada um deles. O texto constitucional também exige apoio de pelo menos 1% do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos cinco Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um desses Estados. Por isso, a banca costuma cobrar o desenho completo ou um pedaço dele. Aqui, a alternativa C é a que aponta o requisito territorial correto, isto é, a participação de eleitores de cinco Estados da Federação. Então, guarde a lógica: iniciativa popular não é só quantidade de assinaturas, mas também capilaridade federativa. A ideia é mostrar que o projeto não nasceu de uma bolha local, e sim de uma mobilização minimamente espalhada pelo país. É a soberania popular funcionando com organização, não no improviso.