O Governador de um Estado membro da Federação pretende se insurgir contra lei de seu Estado editada em 1984 que vincula a remuneração de servidores públicos estaduais ao salário mínimo. Os fundamentos de índole material a serem invocados são a ofensa ao princípio federativo e a vedação constitucional de vinculação do salário mínimo para qualquer fim. A ação constitucional a ser ajuizada pelo Governador do Estado perante o Supremo Tribunal Federal, cuja decisão terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público, é a(o)
- A)ação direta de inconstitucionalidade.
Errada, porque a ação direta de inconstitucionalidade não é a via adequada para impugnar, em regra, lei anterior à Constituição.
- B)mandado de injunção.
Errada, porque mandado de injunção serve para suprir falta de norma regulamentadora, não para controlar a constitucionalidade de uma lei antiga.
- C)arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Certa, porque a ADPF é cabível para atacar lei pré-constitucional que viole preceitos fundamentais, com eficácia erga omnes e efeito vinculante.
- D)mandado de segurança coletivo.
Errada, porque mandado de segurança coletivo protege direito líquido e certo de grupo ou categoria, mas não faz controle abstrato de constitucionalidade no STF.
Gabarito: C
Quando a questão envolve lei antiga e a ideia é levar o caso ao STF com efeito geral, vale acender a luz da ADPF. A arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no art. 102, §1º, da Constituição e regulamentada pela Lei 9.882/1999, serve justamente para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental causada por ato do Poder Público, inclusive lei anterior à Constituição quando não houver outro meio eficaz. Aqui, a norma estadual de 1984 fixa remuneração de servidores vinculada ao salário mínimo, o que bate de frente com dois pontos sensíveis: o princípio federativo e a vedação de vinculação do salário mínimo para qualquer fim, do art. 7º, IV, da CF. Por que não ADI? Porque a ADI, em regra, é usada para impugnar lei ou ato normativo posterior à Constituição, e a banca adora cobrar essa diferença. Quando a norma é pré-constitucional, o caminho costuma ser a ADPF, justamente para superar esse bloqueio temporal. Além disso, a pergunta já entrega que se quer uma decisão com eficácia contra todos e efeito vinculante, características típicas do controle concentrado no STF. Outro detalhe importante: a jurisprudência do STF consolidou a ideia de que a ADPF tem natureza subsidiária, isto é, só cabe quando não houver outro meio eficaz para sanar a lesividade. No caso, isso encaixa perfeitamente, porque a lei é antiga e a discussão é constitucionalmente relevante. Ou seja, o enunciado está praticamente apontando o mapa do tesouro para a ADPF. Então, a resposta correta é a arguição de descumprimento de preceito fundamental, pois ela é adequada para atacar lei estadual anterior à Constituição e obter decisão com efeitos gerais e vinculantes.