No processo de impedimento do Presidente da República, ocorre a necessidade de preenchimento de alguns requisitos. Com base nas normas constitucionais, é correto afirmar que
- A)a Câmara autoriza a instauração do processo pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.
Errada, porque a Câmara autoriza a instauração do processo por voto de 2/3 dos seus membros, e não por maioria absoluta.
- B)o julgamento ocorre pelo Senado Federal, cuja decisão deverá ocorrer pela maioria simples.
Errada, porque o julgamento no Senado exige maioria qualificada de 2/3, e não maioria simples.
- C)condenado o Presidente, cumprirá sua pena privativa de liberdade em regime semiaberto.
Errada, porque a condenação por crime de responsabilidade gera perda do cargo e inabilitação por 8 anos, não pena privativa de liberdade em regime semiaberto.
- D)no julgamento ocorrido no Senado, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal.
Certa, porque no julgamento do Presidente da República no Senado Federal, quem funciona como presidente é o Presidente do Supremo Tribunal Federal, conforme a Constituição.
Gabarito: D
O impeachment do Presidente da República tem um roteiro constitucional bem específico, e a prova adora trocar uma peça por outra para ver se voce está atento. Pela Constituição, a Câmara dos Deputados faz apenas a autorização de admissibilidade, exigindo voto de 2/3 de seus membros para que o processo possa seguir. Depois disso, o julgamento ocorre no Senado Federal, sob a presidência do Presidente do STF, exatamente como prevê o art. 52, parágrafo único, da CF. É esse detalhe que costuma salvar a questão: no julgamento político-jurídico do Presidente, quem conduz a sessão não é o Presidente do Senado, mas sim o chefe do Supremo. Além disso, a decisão condenatória no Senado também não se dá por maioria simples: a Constituição exige o voto de 2/3 dos senadores. E, se houver condenação por crime de responsabilidade, a consequência constitucional é a perda do cargo e a inabilitação por 8 anos para o exercício de função pública, sem prejuízo das sanções penais cabíveis se o fato também configurar crime comum. Então, quando a banca mistura regime de pena criminal com impeachment, desconfie: impeachment não é execução penal, é processo político de responsabilidade. Por isso, o item D está correto: no julgamento realizado no Senado, quem atua como presidente da sessão é o Presidente do Supremo Tribunal Federal. Esse é um ponto clássico da Constituição e aparece de forma expressa no art. 52, parágrafo único, que organiza o rito do julgamento do Presidente da República.