Os Estados são autônomos e compõem a Federação com a União, os Municípios e o Distrito Federal. À luz das normas constitucionais, quanto aos Estados, é correto afirmar que
- A)podem incorporar-se entre si mediante aprovação em referendo.
Errada, porque a Constituicao exige plebiscito, e nao referendo, alem de lei complementar do Congresso Nacional.
- B)a subdivisão não pode gerar a formação de novos territórios.
Errada, porque a subdivisao de Estados pode sim gerar novos Estados ou Territorios Federais, nos termos do art. 18, §3º.
- C)o desmembramento deve ser precedido de autorização por lei ordinária.
Errada, porque o desmembramento nao se submete a lei ordinaria, mas a lei complementar federal, alem do plebiscito.
- D)se requer lei complementar federal aprovando a criação de novos entes estaduais.
Certa, porque a criacao de novos entes estaduais depende de lei complementar federal, conforme o art. 18, §3º, da Constituicao.
Gabarito: D
A Constituicao trata a forma de mudanca do mapa federativo com bastante cuidado, porque ninguem quer sair redesenhando o pais no impulso. Para os Estados, a regra esta no art. 18, §3º: eles podem se incorporar entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outro, ou para formarem novos Estados ou Territorios Federais, mas isso depende de dois passos bem claros. Primeiro, a populacao diretamente interessada deve aprovar a medida em plebiscito. Depois, o Congresso Nacional precisa aprovar por lei complementar. Repare que a banca adora trocar plebiscito por referendo, mas aqui nao cola: o texto constitucional exige plebiscito, nao referendo. Por isso o gabarito D esta correto. Quando a questao fala em criacao de novos entes estaduais, a autorizacao final exigida e lei complementar federal, e nao lei ordinaria. Essa e a linguagem exata da Constituicao para as mudancas na organizacao dos Estados. Em resumo: mudanca territorial de Estado nao acontece por vontade isolada nem por lei qualquer. Ha consulta popular previa e aprovacao do Congresso por lei complementar, como manda o art. 18, §3º, da CF/88.