Em relação ao controle de constitucionalidade em face da Constituição Estadual, assinale a alternativa correta.
- A)Compete aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, reconhecida a legitimação para agir aos mesmos órgãos e entidades legitimados a propositura de ação direta de inconstitucionalidade.
Errada: o art. 125, §2, permite ao Estado definir os legitimados, mas nao exige que sejam exatamente os mesmos do art. 103 da CF.
- B)A decisão do Tribunal de Justiça que declara a inconstitucionalidade de lei local em face da Constituição Estadual é irrecorrível, ressalvada a oposição de embargos declaratórios.
Errada: a decisao do Tribunal de Justica pode admitir controle posterior, inclusive com recurso extraordinario em certas hipoteses, e nao e absolutamente irrecorrivel.
- C)Não ofende a Constituição da República norma de Constituição Estadual que atribui legitimidade para a propositura de representação de inconstitucionalidade aos Deputados Estaduais e ao Procurador-Geral do Estado.
Certa: a Constituicao Estadual pode atribuir legitimidade a Deputados Estaduais e ao Procurador-Geral do Estado, desde que nao concentre a acao em um unico orgao.
- D)Não é possível o controle de constitucionalidade no plano estadual, no modo concentrado, se a norma constitucional estadual tomada como parâmetro reproduzir idêntico conteúdo de norma constitucional federal.
Errada: mesmo quando a norma estadual reproduz conteudo da Constituicao Federal, isso nao afasta, por si so, o controle concentrado no plano estadual.
Gabarito: C
Quando o assunto é controle de constitucionalidade em face da Constituicao Estadual, o ponto-chave esta no art. 125, §2, da Constituicao Federal. Ele autoriza os Estados a criarem a chamada representacao de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais contra a Constituicao Estadual. Ou seja: o Estado pode montar seu proprio modelo de controle concentrado, dentro dos limites da CF. A sacada da questao esta na legitimacao. O STF admite que a Constituicao Estadual escolha quem pode propor a acao, desde que nao concentre tudo em um unico orgao. Em outras palavras, nao precisa copiar o rol do art. 103 da CF. A Constituicao estadual tem margem de configuracao, e a jurisprudencia do STF aceita essa autonomia. Por isso o gabarito e a letra C: nao ofende a Constituicao da Republica a norma de Constituicao Estadual que da legitimidade aos Deputados Estaduais e ao Procurador-Geral do Estado para propor a representacao de inconstitucionalidade. O que a CF impede e a exclusao pratica de pluralidade legitimadora, nao a escolha de legitimados diferentes dos federais. Em resumo: controle concentrado estadual existe, a Constituicao Estadual pode definir legitimados e o modelo local nao precisa ser copia carbonada da ADI federal. O importante e respeitar o desenho do art. 125, §2, e a ideia de pluralidade de legitimados, que a banca adora testar com cara de pegadinha.