A Constituição garante a plena liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5°, XVII). A respeito desse direito fundamental, é correto afirmar que a criação de uma associação
- A)depende de autorização do poder público e pode ter suas atividades suspensas por decisão administrativa.
Errada, porque a criação da associação não depende de autorização do poder público e a suspensão de suas atividades não pode ocorrer por decisão administrativa.
- B)não depende de autorização do poder público, mas pode ter suas atividades suspensas por decisão administrativa.
Errada, porque está correta ao dispensar autorização, mas erra ao admitir suspensão por decisão administrativa.
- C)depende de autorização do poder público, mas só pode ter suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado.
Errada, porque a associação não depende de autorização do poder público para ser criada; além disso, a exigência de trânsito em julgado não é a regra para suspensão de atividades.
- D)não depende de autorização do poder público, mas só pode ter suas atividades suspensas por decisão judicial.
Certa, pois a Constituição dispensa autorização prévia para criação de associação e prevê que a suspensão de suas atividades depende de decisão judicial.
Gabarito: D
O art. 5º, XVII, da Constituição garante a liberdade de associação para fins lícitos, vedando apenas as associações de caráter paramilitar. Na prática, isso significa que o Estado não pode exigir autorização prévia para que a associação nasça: basta o preenchimento dos requisitos legais de constituição e registro. É a liberdade associativa funcionando sem carimbo antes da hora. Mas a Constituição também colocou um freio importante: ninguém pode sair suspendendo a atividade de uma associação por conta própria. O art. 5º, XIX, é claro ao dizer que as associações só podem ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se o devido processo judicial. Ou seja, suspensão administrativa, por ato do poder público, não serve aqui. Por isso, o gabarito é a letra D: a criação da associação não depende de autorização do poder público, e sua atividade só pode ser suspensa por decisão judicial. Esse é o desenho constitucional pensado para proteger a liberdade de organização da sociedade civil, sem deixar de permitir controle judicial quando houver abuso. Em resumo: a Constituição facilita o nascimento da associação, mas não entrega sua sobrevivência ao humor da Administração. Para mexer na atividade da entidade, só com o Judiciário na jogada.