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Direito Constitucional · FGV · 2011

Questão comentada de Direito Constitucional

A Constituição garante a plena liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5°, XVII). A respeito desse direito fundamental, é correto afirmar que a criação de uma associação

Gabarito: D

O art. 5º, XVII, da Constituição garante a liberdade de associação para fins lícitos, vedando apenas as associações de caráter paramilitar. Na prática, isso significa que o Estado não pode exigir autorização prévia para que a associação nasça: basta o preenchimento dos requisitos legais de constituição e registro. É a liberdade associativa funcionando sem carimbo antes da hora. Mas a Constituição também colocou um freio importante: ninguém pode sair suspendendo a atividade de uma associação por conta própria. O art. 5º, XIX, é claro ao dizer que as associações só podem ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se o devido processo judicial. Ou seja, suspensão administrativa, por ato do poder público, não serve aqui. Por isso, o gabarito é a letra D: a criação da associação não depende de autorização do poder público, e sua atividade só pode ser suspensa por decisão judicial. Esse é o desenho constitucional pensado para proteger a liberdade de organização da sociedade civil, sem deixar de permitir controle judicial quando houver abuso. Em resumo: a Constituição facilita o nascimento da associação, mas não entrega sua sobrevivência ao humor da Administração. Para mexer na atividade da entidade, só com o Judiciário na jogada.

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