A respeito da disciplina constitucional da Administração Pública, é correto afirmar que
- A)as funções de confiança e os cargos em comissão se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Certa: o art. 37, V, da CF/88 limita funções de confiança e cargos em comissão às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
- B)os atos de improbidade administrativa importarão a cassação de direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Errada: a Constituição prevê suspensão dos direitos políticos por ato de improbidade, e não cassação.
- C)a vinculação de espécies remuneratórias no serviço público é vedada, mas admite-se a equiparação salarial entre carreiras públicas.
Errada: a CF veda tanto a vinculação quanto a equiparação de espécies remuneratórias no serviço público.
- D)o direito de greve é assegurado ao servidor público civil, devendo ser exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar.
Errada: o direito de greve do servidor civil depende de lei específica e não de lei complementar.
Gabarito: A
A questão cobra pontos clássicos do art. 37 da Constituição sobre Administração Pública. Aqui, a banca misturou regras verdadeiras com um detalhe que muda tudo: na letra A, a CF diz que as funções de confiança e os cargos em comissão se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. É o famoso trio que não pode ser usado para qualquer tarefa burocrática, porque a ideia é justamente reservar essas posições para funções de confiança e livre nomeação. Isso está no art. 37, V, da CF. As demais alternativas trazem erros de redação que são bem típicos de prova. Na improbidade, a Constituição fala em suspensão dos direitos políticos, e não cassação. No serviço público, é vedada a vinculação e também a equiparação remuneratória, então a banca testa se você acha que uma palavra compensa a outra. E, quanto à greve, o texto constitucional fala em lei específica, não em lei complementar. Então, o gabarito A está correto porque reproduz a regra constitucional com precisão. Em prova de Constitucional, um detalhe pequeno costuma ser o detalhe que derruba a questão, e a FGV adora esse tipo de armadilha.