Leia com atenção a afirmação a seguir, que apresenta uma INCORREÇÃO. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem competência, entre outras, para rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais (se tiverem sido julgados há menos de um ano), zelar pela observância dos princípios que regem a administração pública e julgar os magistrados em caso de crime de abuso de autoridade. Assinale a alternativa em que se indique o ERRO na afirmação acima.
- A)O CNJ, sendo órgão do Poder Judiciário, atua apenas mediante provocação, não podendo atuar de ofício.
Errada, porque o CNJ pode atuar de ofício ou mediante provocação, nos termos do art. 103-B da CF.
- B)Não cabe ao CNJ, órgão que integra o Poder Judiciário, zelar por princípios relativos à Administração Pública.
Errada, porque justamente uma das funções do CNJ é zelar pela observância do art. 37 da CF no Judiciário.
- C)O CNJ não pode julgar magistrados por crime de abuso de autoridade.
Certa, porque o CNJ não tem competência para julgar magistrados por crime de abuso de autoridade, já que isso é matéria penal e jurisdicional.
- D)O CNJ pode rever processos disciplinares de juízes julgados a qualquer tempo.
Errada, porque o CNJ só pode rever processos disciplinares de juízes julgados há menos de um ano.
Gabarito: C
O CNJ foi criado pela CF/88 para fazer o controle administrativo e financeiro do Judiciário e também o controle disciplinar de seus membros. A ideia é simples: ele não substitui o juiz natural da causa, mas funciona como órgão de fiscalização e correção interna do sistema. Por isso, a Constituição, no art. 103-B, permite que o CNJ atue de ofício ou mediante provocação, reveja processos disciplinares já julgados há menos de um ano e zelar pela observância do art. 37, caput, da CF, que traz os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A pegadinha da questão está em misturar disciplina administrativa com responsabilidade penal. O CNJ pode apurar condutas funcionais e aplicar sanções administrativas cabíveis no âmbito disciplinar, mas não julga crime. Crime de abuso de autoridade é matéria penal, submetida ao Poder Judiciário, com devido processo legal, contraditório e ampla defesa, perante o órgão jurisdicional competente. Então, quando a afirmação diz que o CNJ pode julgar magistrados em caso de crime de abuso de autoridade, ela escorrega feio. O CNJ não tem jurisdição penal. Ele pode, no máximo, adotar providências administrativas e disciplinares se a conduta também repercutir na esfera funcional. Por isso, o gabarito é a letra C: ela aponta exatamente o erro da frase, porque atribui ao CNJ uma competência que ele não tem. As demais assertivas também trazem incorreções, mas a questão pede a alternativa que indica o erro na afirmação apresentada, e o ponto central errado é a suposta competência penal do Conselho.