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Direito Constitucional · FGV · 2011

Questão comentada de Direito Constitucional

O controle externo financeiro da União e das entidades da administração federal direta e indireta é atribuição do Congresso Nacional, que o exerce com o auxílio do Tribunal de Contas da União. É competência do Tribunal de Contas da União

Gabarito: D

O Tribunal de Contas da União (TCU) é o grande fiscal do dinheiro federal. Ele ajuda o Congresso Nacional no controle externo, com base no art. 71 da Constituição, e tem várias atribuições bem cobradas em prova: apreciar contas, julgar responsáveis, aplicar sanções e fiscalizar repasses de recursos da União. Nesta questão, a chave está na letra D. O art. 71, VI, da Constituição diz que compete ao TCU fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município. É exatamente o tipo de situação em que o TCU entra para ver se o dinheiro federal foi usado corretamente, sem fazer vista grossa para convênio “mal explicado”. As outras alternativas misturam competências reais do TCU com detalhes errados. A letra A traz uma ideia próxima do art. 71, I, mas erra na formulação do controle do parecer prévio. A letra B exagera ao dizer que o TCU susta contratos e promove ação de ressarcimento, porque a Constituição dá ao Tribunal a fiscalização e, em certos casos, a sustação de ato, não esse pacote completo. A letra C também embaralha o tema: o TCU pode aplicar multa e imputar débito, mas suas decisões têm eficácia de título executivo, não “título executivo judicial”.

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