A respeito do regime de responsabilidade do Presidente da República, assinale a alternativa correta.
- A)O ato do Presidente da República que atenta contra o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação é considerado crime de responsabilidade.
Correta, porque reproduz hipótese expressa do art. 85, III, da Constituição Federal.
- B)O Presidente ficará suspenso de suas funções nos crimes de responsabilidade somente após a condenação pelo órgão competente.
Errada, pois a suspensão do Presidente pode ocorrer antes da condenação, conforme o art. 86 da CF.
- C)Compete ao Congresso Nacional processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade.
Errada, porque o Congresso Nacional não processa e julga o Presidente por crime de responsabilidade; a Câmara autoriza e o Senado julga.
- D)Só se admite acusação contra o Presidente da República por três quintos da Câmara dos Deputados.
Errada, porque a acusação depende de autorização de dois terços da Câmara dos Deputados, e não de três quintos.
Gabarito: A
O regime de responsabilidade do Presidente da República é um daqueles temas em que a Constituição fala com bastante precisão, e a banca adora trocar os sujeitos da frase. A regra central está no art. 85 da CF: são crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentem contra a Constituição, especialmente contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, a segurança interna, a probidade na administração, a lei orçamentária e o cumprimento das leis e decisões judiciais. Perceba que a alternativa A reproduz exatamente uma hipótese do art. 85, III: ato que atente contra o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação. Por isso ela está correta. Aqui a Constituição já faz a tipificação em nível constitucional, e a Lei 1.079/1950 detalha o procedimento e as infrações correspondentes. Já o art. 86 cuida do processamento. Ele deixa claro que não é o Congresso Nacional que julga o Presidente por crime de responsabilidade: quem faz isso é o Senado Federal, após autorização da Câmara dos Deputados. E tem mais uma pegadinha clássica: a suspensão do Presidente do cargo pode ocorrer antes da condenação, e não só depois dela. Em resumo: a questão mistura definição do crime com procedimento. Quando o enunciado pergunta sobre o regime de responsabilidade, vale separar as duas coisas: art. 85 para o que é crime de responsabilidade, e art. 86 para quem autoriza, processa e julga.