Lei estadual que regulamenta o serviço de mototáxi é
- A)constitucional porque se trata de competência legislativa reservada aos Estados.
Errada, porque os Estados não têm competência legislativa reservada para disciplinar mototáxi como regra geral.
- B)constitucional porque se trata de competência legislativa remanescente dos Estados.
Errada, porque a competência remanescente dos Estados não alcança matéria que a Constituição reservou expressamente à União.
- C)inconstitucional porque se trata de competência legislativa dos Municípios.
Errada, porque o serviço de mototáxi não é tratado aqui como simples matéria de competência legislativa municipal.
- D)inconstitucional porque se trata de competência legislativa privativa da União.
Certa, porque a disciplina de trânsito e transporte é, em regra, de competência privativa da União, nos termos do art. 22, XI, da CF.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é lembrar que a Constituição separa bem quem pode legislar sobre transporte e trânsito. Em regra, cabe à União legislar privativamente sobre trânsito e transporte, nos termos do art. 22, XI, da CF. Então, quando uma lei estadual tenta regulamentar o serviço de mototáxi, ela acaba invadindo um espaço que a Constituição reservou à União. O ponto é que mototáxi não é só uma atividade econômica qualquer: ele envolve circulação de pessoas no sistema de transporte e dialoga diretamente com normas de trânsito e transporte. Por isso, a disciplina geral do tema não fica com o Estado. O Estado até pode atuar em matérias administrativas e suplementares, mas não criar, por conta própria, um regime jurídico completo para esse serviço. A lógica da banca costuma ser essa: se o assunto tem cara de transporte/trânsito, acione o art. 22, XI. Se fosse uma questão de interesse local, organização do serviço municipal de transporte ou disciplina complementar dentro da competência municipal, o caminho seria outro. Mas aqui a lei estadual regulando o serviço de mototáxi ultrapassa sua esfera. Por isso, o gabarito é a letra D: é inconstitucional porque trata de matéria de competência legislativa privativa da União. Em prova, vale muito lembrar que competência privativa da União pode até ser delegada aos Estados por lei complementar, mas isso não aparece automaticamente, nem autoriza o Estado a legislar sozinho.