A respeito da distribuição de competências adotada pela Constituição brasileira, assinale a alternativa correta.
- A)A competência material da União pode ser delegada aos Estados, por lei complementar.
Errada, porque a delegacao por lei complementar do art. 22, paragrafo unico, recai sobre competencia legislativa da Uniao, e nao sobre competencia material.
- B)À União compete legislar sobre direito processual e normas gerais de procedimentos.
Certa, porque o art. 22, I, da CF inclui direito processual e normas gerais de procedimento entre as materias de competencia legislativa privativa da Uniao.
- C)A competência para legislar sobre direito urbanístico é privativa dos Municípios, pois é matéria de interesse local.
Errada, porque direito urbanistico nao e materia privativa dos Municipios, que atuam sobre interesse local e podem suplementar a legislacao, mas nao monopolizam o tema.
- D)A competência para legislar sobre defesa dos recursos naturais é privativa da União, pois é matéria de interesse nacional.
Errada, porque defesa dos recursos naturais nao e competencia privativa da Uniao; o tema se relaciona a materias ambientais e de interesse comum/concorrrente entre os entes.
Gabarito: B
A Constituicao distribui competencias para organizar o Estado e evitar confusao entre Uniao, Estados, DF e Municipios. Em linhas gerais, a Uniao costuma ficar com materias de alcance nacional, os Estados com o que sobra ou com competencias concorrentes, e os Municipios com interesse local, sobretudo na legislacao suplementar e em assuntos urbanos e administrativos do cotidiano. Aqui, a chave esta em separar competencia material de competencia legislativa. A alternativa A erra porque a Constituicao admite delegacao, por lei complementar, apenas de competencia legislativa da Uniao sobre materias especificas do art. 22, paragrafo unico, e nao de competencia material. Já a alternativa B esta correta porque a Uniao pode legislar sobre direito processual e sobre normas gerais de procedimentos, nos termos do art. 22, I, da CF. A doutrina e a jurisprudencia tratam 'procedimentos' como a forma de atuar e organizar a marcha dos atos, sem invadir o que for de competencia local ou suplementar. A letra C tambem escorrega: direito urbanistico nao e competencia privativa dos Municipios. Os Municipios legislam sobre interesse local e podem suplementar a legislacao federal e estadual, mas o direito urbanistico aparece no sistema constitucional como materia compartilhada e vinculada a diretrizes gerais, nao como exclusividade municipal. Ja a letra D troca o jogo: defesa dos recursos naturais nao e competencia privativa da Uniao; trata-se de tema ligado a meio ambiente e protecao de recursos, com distribuicao constitucional que permite atuacao de mais de um ente, inclusive em competencia comum e concorrente. Em prova, o segredo e desconfiar de palavras absolutas como 'privativa', 'exclusiva' e 'sempre'. Em Direito Constitucional, quase nada vem com esse grau de simplicidade, e a FGV adora exatamente essa armadilha.