O habeas data não pode ser impetrado em favor de terceiro PORQUE visa tutelar direito à informação relativa à pessoa do impetrante. A respeito do enunciado acima é correto afirmar que
- A)ambas as afirmativas são verdadeiras, e a primeira justifica a segunda.
Correta, porque as duas afirmativas são verdadeiras e a limitação do habeas data ao dado do próprio impetrante justifica a vedação em favor de terceiro.
- B)a primeira afirmativa é verdadeira, e a segunda é falsa.
Errada, porque a primeira afirmativa é verdadeira e a segunda também é verdadeira, não falsa.
- C)a primeira afirmativa é falsa, e a segunda é verdadeira.
Errada, porque o habeas data realmente não pode ser impetrado em favor de terceiro, e ele tutela informações relativas à pessoa do impetrante.
- D)ambas as afirmativas são falsas.
Errada, porque ambas as afirmativas são verdadeiras, conforme o art. 5º, LXXII, da Constituição.
Gabarito: A
O habeas data é uma ação constitucional ligada ao acesso, à retificação e à complementação de informações sobre a própria pessoa. A ideia central é simples: ele existe para proteger dados pessoais do impetrante, não para servir de “atalho” em favor de terceiros. Por isso, a regra é que voce só pode impetrar habeas data quando a informação ou o dado disser respeito a voce mesmo. Esse é exatamente o sentido do art. 5º, LXXII, da Constituição: o habeas data será concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, e para a retificação desses dados. A Lei 9.507/1997 repete essa lógica. Então, a primeira afirmação está correta: não cabe habeas data em favor de terceiro. A segunda afirmação também está correta, porque o próprio fundamento do remédio é a tutela de informações pessoais do impetrante. Se o direito protegido é esse, não faria sentido usar a ação para defender dados de outra pessoa. Em outras palavras: o remédio é “personalíssimo” quanto ao objeto tutelado. Assim, o gabarito A está certo porque as duas afirmativas são verdadeiras e a segunda explica a primeira. É a clássica combinação de Constituição + literalidade da norma + um pouco de “não dá para pegar carona no dado alheio”.