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Direito Constitucional · FGV · 2011

Questão comentada de Direito Constitucional

A Constituição da República de 1988 reclama lei complementar para dispor sobre

Gabarito: C

A Constituição separa bem o que pode ser tratado por lei ordinária e o que exige lei complementar. A lei complementar aparece quando o constituinte quer um pouco mais de cuidado, mais estabilidade e um quórum mais alto de aprovação. Não é uma regra para tudo, mas para temas que a própria CF reservou expressamente a esse tipo normativo. No caso da questão, o gabarito é a letra C porque a Constituição diz, no art. 163, que lei complementar disporá sobre finanças públicas, especialmente normas gerais de direito financeiro, dívida pública, garantias, operações de crédito, entre outros pontos. Ou seja: aqui a reserva de lei complementar está escrita na própria Constituição, sem mistério e sem truque de banca. As demais alternativas tratam de assuntos importantes, mas que não têm essa reserva geral de lei complementar nos termos cobrados. Em prova, o segredo é perguntar: a CF falou expressamente em lei complementar? Se falou, acabou a conversa. Se não falou, normalmente não dá para sair chutando LC por gravidade institucional. Então, nesta questão, a resposta certa é a letra C porque finanças públicas é matéria constitucionalmente reservada à lei complementar, conforme o art. 163 da CF/88.

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