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Direito Constitucional · FGV · 2011

Questão comentada de Direito Constitucional

Considere a hipótese de Deputado Federal que cometeu crime (comum) após a diplomação. Nesse caso, é correto afirmar que

Gabarito: A

A regra hoje mudou bastante depois da Emenda Constitucional 35/2001. Para crime comum cometido por Deputado Federal após a diplomação, o STF pode receber a denúncia normalmente, sem precisar de autorização da Câmara. Ou seja: o processo anda, sem pedir licença para ninguém. Se a ideia é sustar a ação, quem pode fazer isso é a Casa legislativa do parlamentar, e não o Congresso Nacional como um todo. No caso de Deputado Federal, a Constituição fala em sustação do andamento da ação penal pela Câmara dos Deputados, desde que o crime tenha sido cometido após a diplomação. É o que está no art. 53, § 3º, da CF. A decisão depende de iniciativa de partido político com representação na Casa e de deliberação da maioria de seus membros, ficando o processo suspenso até o término do mandato. Então o ponto-chave da questão é simples: não existe mais aquela exigência de autorização prévia para o STF receber a denúncia. O que existe, em situações específicas, é a possibilidade de sustar o andamento da ação penal. E, sendo Deputado Federal, essa competência é da Câmara dos Deputados. Por isso o gabarito é a letra A: a Câmara dos Deputados pode sustar o andamento da ação penal, quando o crime comum foi praticado após a diplomação.

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