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Direito Constitucional · FGV · 2011

Questão comentada de Direito Constitucional

Assinale a alternativa que contemple matéria para cuja disciplina é vedada a edição de medida provisória.

Gabarito: D

A regra sobre medida provisória está no art. 62 da Constituição: o Presidente pode editar MP em caso de relevância e urgência, mas a própria CF coloca freios bem claros. Quando a matéria cai nas vedações do art. 62, §1º, a MP simplesmente não pode ser usada, ainda que a ideia pareça boa ou prática. No caso da questão, o ponto decisivo é que a Constituição proíbe medida provisória sobre "partidos políticos e direito eleitoral". Isso está escrito de forma direta no art. 62, §1º, I. Ou seja: aqui não tem jeitinho, nem urgência de última hora - o constituinte fechou a porta mesmo. As outras alternativas mostram assuntos que, em tese, podem ser tratados por MP em certos limites constitucionais. A banca gosta justamente dessa mistura: joga temas parecidos, mas só um entra na lista expressa de vedação. Então, para acertar, você precisa lembrar que a pergunta não é sobre o que é mais importante, e sim sobre o que a Constituição proibiu expressamente. Por isso o gabarito é a letra D. Ela reproduz exatamente uma das hipóteses de vedação do art. 62, §1º, I, da CF. Em prova, sempre vale decorar essa lista, porque a FGV adora trocar a ordem e colocar uma opção que parece restritiva, mas na verdade não está proibida.

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