Assinale a opção correta a respeito da medida cautelar em sede de ação direta de inconstitucionalidade, de acordo com o que dispõe a Lei n.º 9.868/1999.
- A)Tal medida não poderá ser apreciada em período de recesso ou férias, visto que é imperioso que seja concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do STF, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado.
Errada: a cautelar em ADI pode ser apreciada em recesso ou férias, observadas as regras da Lei 9.868/1999 e do Regimento Interno do STF, e não depende necessariamente da audiência prévia dos órgãos de origem como condição para ser concedida.
- B)Essa medida cautelar só poderá ser concedida se ouvidos, previamente, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República.
Errada: a oitiva do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República é típica do rito de julgamento da ação, não sendo uma شرط absoluta e prévia para toda e qualquer medida cautelar.
- C)A decisão proferida em sede de cautelar, seja ela concessiva ou não, será dotada de eficácia contra todos, com efeito ex nunc, salvo se o STF entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.
Errada: a cautelar em ADI, quando concedida, em regra produz eficácia contra todos e efeito ex nunc, mas a redação da alternativa generaliza indevidamente a ideia de decisão cautelar e embaralha as hipóteses legais de modulação e retroatividade.
- D)O relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações e a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, sucessivamente, submeter o processo diretamente ao STF, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.
Certa: é a hipótese do art. 12 da Lei n.º 9.868/1999, que autoriza o relator, em razão da relevância da matéria e do especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, a submeter o processo diretamente ao STF para julgamento definitivo.
Gabarito: D
A medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade serve para “segurar” os efeitos da norma até o julgamento final, quando houver risco de dano e plausibilidade do pedido. Pela Lei n.º 9.868/1999, em regra ela é apreciada pelo STF e pode ter efeitos gerais, com regras próprias sobre eficácia e retroatividade, mas não se confunde com o julgamento definitivo da ação. A questão cobra um ponto muito clássico: a técnica da “conversão” do exame cautelar em julgamento de mérito. O art. 12 da Lei n.º 9.868/1999 permite que, diante da relevância da matéria e do seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator, após as informações e as manifestações do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, submeta o processo diretamente ao Tribunal. Ou seja, o STF pode pular a etapa intermediária e julgar logo o mérito. É por isso que a alternativa D está correta: ela reproduz praticamente a redação legal. A lógica é evitar demora inútil quando o tema é importante demais para ficar “parado no limbo” da cautelar. Em concurso, quando aparecer essa expressão de relevância + especial significado + submissão direta ao Tribunal, pense imediatamente no art. 12. As demais alternativas misturam regras de quórum, momento de apreciação e necessidade de oitiva das autoridades, mas embaralham os procedimentos. O truque da banca é trocar a cautelar com o julgamento definitivo ou atribuir a cada fase requisitos que não são exatamente os mesmos.