No que diz respeito à ordem social, assinale a opção correta.
- A)É lícita a decisão que, provinda de diretor de escola pública, impeça aluno de frequentar, temporariamente, aulas do ensino fundamental em razão do não pagamento de contribuição instituída pela associação de pais e mestres para custear despesas, de pequena monta, da escola.
Errada, porque impedir aluno de frequentar aula por falta de pagamento de contribuição de pais e mestres viola o direito à educação e a regra de que o ensino fundamental público deve ser assegurado sem restrições dessa natureza.
- B)Por gozarem de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, as universidades públicas não estão sujeitas ao controle do tribunal de contas.
Errada, porque as universidades públicas, embora tenham autonomia didático-científica, administrativa e de gestão, continuam sujeitas ao controle externo do Tribunal de Contas.
- C)Será impedido de concluir o curso fundamental o aluno que, matriculado em escola pública ou particular, não curse, pelo menos, um semestre de disciplina voltada para a educação religiosa.
Errada, porque ensino religioso no ensino fundamental é disciplina de matrícula facultativa, não podendo servir de condição para conclusão do curso.
- D)Entre os deveres do Estado para com o ensino fundamental, incluem-se as garantias de acesso gratuito do educando a material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Certa, porque o art. 208, VII, da Constituição prevê, entre os deveres do Estado com o ensino fundamental, o acesso gratuito a material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Gabarito: D
A Constituição trata a educação como direito social e impõe ao Estado deveres bem concretos, não só a obrigação abstrata de abrir vagas. No ensino fundamental, o art. 208, inciso VII, é direto: o atendimento ao aluno deve incluir material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, nos termos da lei. Ou seja, não basta colocar a criança na sala de aula e cruzar os braços. Esse ponto costuma aparecer em prova com uma pegadinha clássica: misturar deveres constitucionais do Estado com exigências criadas por escola, associação ou regra interna. Em matéria de ensino fundamental, a Constituição protege o acesso e a permanência, então medidas que restrinjam o aluno por motivos estranhos ao texto constitucional tendem a cair. O gabarito está na letra D porque ela reproduz exatamente o conteúdo do art. 208, VII, da CF/88. A ordem social, aqui, aparece como instrumento de efetivação da dignidade da pessoa humana e do direito à educação: não é só matrícula, é garantia de condições reais para estudar. Em resumo: quando a Constituição enumera as prestações do Estado na educação, vale decorar o pacote básico do ensino fundamental. Se a alternativa fala em material, transporte, alimentação e saúde, acende a luz verde do art. 208, VII.