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Direito Constitucional · FGV · 2010

Questão comentada de Direito Constitucional

A obrigatoriedade ou necessidade de deliberação plenária dos tribunais, no sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, significa que:

Gabarito: A

No controle de constitucionalidade brasileiro, existe uma regra importante para preservar a segurança jurídica e a coerência das decisões dos tribunais: um órgão fracionário, como turma, câmara ou seção, não pode simplesmente afastar a lei por inconstitucionalidade como se isso fosse uma decisão qualquer. Pela chamada cláusula de reserva de plenário, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo só pode ser declarada pela maioria absoluta dos membros do tribunal ou do respectivo órgão especial. Isso está no art. 97 da Constituição Federal e é uma forma de evitar que uma decisão tão sensível saia de um colegiado menor, quase no susto. É exatamente isso que a alternativa A descreve. Ela traduz a exigência de deliberação plenária, ou de órgão especial, para que o tribunal possa declarar a inconstitucionalidade. Em outras palavras: não basta a vontade isolada de uma turma ou câmara. A Constituição quer um debate mais amplo dentro do próprio tribunal, porque mexer com a validade de uma lei é coisa séria. Esse tema também aparece na jurisprudência do STF, especialmente na Súmula Vinculante 10, que impede que órgão fracionário afaste a incidência de lei ou ato normativo sem observar a reserva de plenário. Ou seja, mesmo quando o tribunal não diz expressamente que a lei é inconstitucional, se o efeito prático for esse, a regra continua valendo. Então, quando a questão fala em obrigatoriedade ou necessidade de deliberação plenária, ela está falando da reserva de plenário do art. 97 da CF. Por isso, o gabarito é a letra A.

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