A obrigatoriedade ou necessidade de deliberação plenária dos tribunais, no sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, significa que:
- A)somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Correta, porque reproduz a reserva de plenário do art. 97 da Constituição: só pela maioria absoluta do tribunal ou do órgão especial pode haver declaração de inconstitucionalidade.
- B)a parte legitimamente interessada pode recorrer ao respectivo Tribunal Pleno das decisões dos órgãos fracionários dos Tribunais Federais ou Estaduais que, em decisão definitiva, tenha declarado a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.
Errada, porque descreve um recurso contra decisão de órgão fracionário, e não a exigência constitucional de deliberação plenária para declarar inconstitucionalidade.
- C)somente nas sessões plenárias de julgamento dos Tribunais Superiores é que a matéria relativa a eventual inconstitucionalidade da lei ou ato normativo pode ser decidida.
Errada, porque a reserva de plenário não se limita aos Tribunais Superiores; ela vale para os tribunais em geral quando houver declaração de inconstitucionalidade.
- D)a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar toda e qualquer ação que pretenda invalidar lei ou ato normativo do Poder Público pode ser delegada a qualquer tribunal, condicionada a delegação a que a decisão seja proferida por este órgão jurisdicional delegado em sessão plenária.
Errada, porque o STF não delega sua competência para qualquer tribunal com base nessa regra, e a exigência de sessão plenária não trata de delegação de competência.
Gabarito: A
No controle de constitucionalidade brasileiro, existe uma regra importante para preservar a segurança jurídica e a coerência das decisões dos tribunais: um órgão fracionário, como turma, câmara ou seção, não pode simplesmente afastar a lei por inconstitucionalidade como se isso fosse uma decisão qualquer. Pela chamada cláusula de reserva de plenário, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo só pode ser declarada pela maioria absoluta dos membros do tribunal ou do respectivo órgão especial. Isso está no art. 97 da Constituição Federal e é uma forma de evitar que uma decisão tão sensível saia de um colegiado menor, quase no susto. É exatamente isso que a alternativa A descreve. Ela traduz a exigência de deliberação plenária, ou de órgão especial, para que o tribunal possa declarar a inconstitucionalidade. Em outras palavras: não basta a vontade isolada de uma turma ou câmara. A Constituição quer um debate mais amplo dentro do próprio tribunal, porque mexer com a validade de uma lei é coisa séria. Esse tema também aparece na jurisprudência do STF, especialmente na Súmula Vinculante 10, que impede que órgão fracionário afaste a incidência de lei ou ato normativo sem observar a reserva de plenário. Ou seja, mesmo quando o tribunal não diz expressamente que a lei é inconstitucional, se o efeito prático for esse, a regra continua valendo. Então, quando a questão fala em obrigatoriedade ou necessidade de deliberação plenária, ela está falando da reserva de plenário do art. 97 da CF. Por isso, o gabarito é a letra A.