Sobre o instrumento jurídico denominado Medida Provisória que não é lei, mas tem força de lei, assinale a afirmativa correta.
- A)A sua eficácia dura sessenta dias contados da publicação, podendo a medida ser prorrogada apenas duas vezes, ambas por igual período.
Errada: a MP tem prazo inicial de 60 dias, mas só pode ser prorrogada uma vez por igual período, e não duas vezes.
- B)Se a Medida Provisória perder eficácia por decurso de prazo ou, em caráter expresso, for rejeitada pelo Congresso Nacional, vedada será sua reedição na mesma sessão legislativa.
Certa: a Constituição veda a reedição de medida provisória que perdeu eficácia ou foi rejeitada na mesma sessão legislativa.
- C)A não apreciação pela Câmara dos Deputados e, após, pelo Senado Federal, no prazo de 45 dias contados da publicação, tem como consequência apenas o sobrestamento da deliberação dos projetos de emenda à Constituição.
Errada: após 45 dias, a MP tranca a pauta da Casa em que estiver tramitando, e não apenas a deliberação de projetos de emenda à Constituição.
- D)A edição de Medida Provisória torna prejudicado o projeto de lei que disciplina o mesmo assunto e que, a par de já aprovado pelo Congresso Nacional, está pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
Errada: a edição de medida provisória não prejudica projeto de lei já aprovado pelo Congresso e pendente de sanção ou veto presidencial.
Gabarito: B
A medida provisória é um ato normativo com força de lei, editado pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência. Ela nasce valendo imediatamente, mas não é “lei para sempre”: tem prazo inicial de 60 dias e pode ser prorrogada uma única vez por igual período, se o Congresso ainda não concluiu a votação. Isso está no art. 62 da Constituição Federal. O ponto central da questão é que, se a medida provisória perder eficácia por decurso de prazo ou for rejeitada expressamente pelo Congresso, ela não pode ser reeditada na mesma sessão legislativa. Essa vedação é regra constitucional expressa, exatamente para evitar que o Executivo tente “repetir a dose” depois de uma derrota política ou do simples esgotamento do prazo. A banca gosta de misturar MP com tramitação legislativa para testar seu nervo. Fique atento: após 45 dias, a MP entra em regime de urgência e passa a trancar a pauta da Casa em que estiver tramitando, não apenas de PEC. E outra pegadinha clássica: a edição de MP não prejudica projeto de lei já aprovado pelo Congresso e pendente de sanção ou veto. Portanto, o gabarito é a letra B, porque ela reproduz fielmente a Constituição: perda de eficácia ou rejeição expressa impedem a reedição na mesma sessão legislativa. É a famosa trava constitucional contra a reincidência imediata.