Um determinado Estado-membro editou lei estabelecendo disciplina uniforme para a data de vencimento das mensalidades das instituições de ensino sediadas no seu território. Examinada a questão à luz da partilha de competência entre os entes federativos, é correto afirmar que:
- A)mensalidade escolar versa sobre direito obrigacional, portanto, de natureza contratual, logo cabe à União legislar sobre o assunto.
Certa: a mensalidade escolar tem natureza obrigacional e contratual, matéria de direito civil, cuja competência legislativa é privativa da União.
- B)a matéria legislada tem por objeto prestação de serviço educacional, devendo ser considerada como de interesse típico municipal.
Errada: embora a prestação seja educacional, o ponto discutido é contratual e financeiro, não um interesse tipicamente municipal.
- C)por versar o conteúdo da lei sobre educação, a competência do Estado-membro é concorrente com a da União.
Errada: o fato de haver relação com educação não transforma automaticamente a matéria em competência legislativa concorrente do Estado.
- D)somente competirá aos Estados-membros legislar sobre o assunto quando se tratar de mensalidades cobradas por instituições particulares de Ensino Médio.
Errada: a competência do Estado não depende de ser Ensino Médio; a questão continua sendo de direito obrigacional, reservado à União.
Gabarito: A
Aqui a chave é separar o tema aparente do tema jurídico real. À primeira vista, parece educação, porque estamos falando de mensalidade de escola. Mas a disciplina do vencimento da mensalidade entra no campo das obrigações e dos contratos, isto é, direito civil, matéria cuja competência legislativa é privativa da União, nos termos do art. 22, I, da Constituição. Em outras palavras, o Estado-membro não pode sair editando regra uniforme sobre prazo de pagamento de mensalidade escolar, porque isso interfere em relação contratual entre aluno e instituição de ensino. A educação, como serviço, até pode atrair normas constitucionais e administrativas, mas o detalhe do vencimento da cobrança não vira automaticamente tema de competência estadual. O STF já enfrentou esse tipo de discussão e costuma afirmar que regras sobre mensalidades escolares, por envolverem conteúdo obrigacional e contratual, inserem-se na esfera de legislação civil, e não de competência legislativa estadual. Por isso, a ideia central é: nem tudo que toca a escola é "direito educacional" para fins de repartição de competências. Assim, o gabarito está correto porque a lei estadual invadiu matéria de direito obrigacional, reservada à União. O Estado não tinha competência para impor disciplina uniforme sobre vencimento de mensalidades de instituições de ensino.