Acerca da distribuição de competências dos entes federativos prevista na CF, assinale a opção correta.
- A)Compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os estados onde se situem os potenciais hidroenergéticos.
Certa: corresponde ao art. 21, XII, b, da CF, que atribui à União a exploração do aproveitamento energético dos cursos de água em articulação com os estados.
- B)No âmbito da legislação concorrente, compete à União legislar sobre normas gerais ou especiais, sem prejuízo da competência suplementar dos estados, do DF e dos municípios.
Errada: na competência concorrente, a União legisla sobre normas gerais, e não sobre normas gerais ou especiais, enquanto estados e DF exercem competência suplementar.
- C)A competência residual, ainda que em matéria tributária, como a instituição de novos impostos, é dos estados e do DF.
Errada: a competência residual é dos estados, mas a criação de novos impostos por competência residual é da União, conforme art. 154, I, da CF.
- D)A competência privada da União para legislar sobre certos temas, como os de direito penal, por exemplo, impede que os estados legislem sobre questões específicas, ainda que, para isso, haja, prevista em lei complementar, autorização da União.
Errada: a União tem competência privativa para legislar sobre direito penal, mas o art. 22, parágrafo único, permite autorização por lei complementar para os estados legislarem sobre questões específicas.
Gabarito: A
A CF distribui as competências para evitar que cada ente federativo “puxe a corda” para um lado diferente. Em regra, a União fica com assuntos de interesse nacional; os estados cuidam do que for mais regional; os municípios, do interesse local; e o DF acumula competências estaduais e municipais. Parece bagunça, mas o mapa é bem organizado no texto constitucional. Na competência legislativa concorrente, o ponto-chave é este: a União edita normas gerais e os estados e o DF complementam, com competência suplementar. Isso está no art. 24 da CF. O município também pode suplementar legislação federal e estadual no que couber, mas não entra como coautor da competência concorrente do art. 24. Então, quando a banca troca “normas gerais” por “normas gerais ou especiais”, ela está tentando te derrubar com uma palavrinha venenosa. A alternativa A está correta porque reproduz a regra do art. 21, XII, b, da CF: compete à União explorar, diretamente ou por autorização, concessão ou permissão, o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os estados onde se situem os potenciais hidroenergéticos. É um típico caso de competência material da União, com necessidade de coordenação federativa. Já a ideia de competência residual é dos estados, mas isso não alcança a criação de novos impostos fora do modelo constitucional. Em matéria tributária, a competência residual para novos impostos é da União, nos termos do art. 154, I, desde que respeitados os requisitos constitucionais. Ou seja: residual não é sinônimo de “posso tudo”.