O Congresso Nacional e suas respectivas Casas se reúnem anualmente para a atividade legislativa. Com relação ao sistema constitucional brasileiro, assinale a alternativa correta.
- A)Legislatura: o período compreendido entre 2 de fevereiro a 17 de julho e 1º de agosto a 22 de dezembro.
Errada, porque o período indicado é da sessão legislativa ordinária, e não da legislatura, que dura 4 anos.
- B)Sessão legislativa: os quatro anos equivalentes ao mandato dos parlamentares.
Errada, porque os quatro anos correspondem à legislatura, e não à sessão legislativa.
- C)Sessão conjunta: a reunião da Câmara dos Deputados e do Senado Federal destinada, por exemplo, a conhecer do veto presidencial e sobre ele deliberar.
Certa, porque a sessão conjunta do Congresso Nacional é usada, por exemplo, para apreciar veto presidencial, conforme o art. 66, § 4º, da CF.
- D)Sessão extraordinária: a que ocorre por convocação ou do Presidente do Senado Federal ou do Presidente da Câmara dos Deputados ou do Presidente da República e mesmo por requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas para, excepcionalmente, inaugurar a sessão legislativa e eleger as respectivas mesas diretoras.
Errada, porque descreve de forma imprecisa a sessão extraordinária e mistura sua convocação com atos que não a definem, como inaugurar a sessão legislativa e eleger mesas diretoras.
Gabarito: C
Aqui a chave é não confundir legislatura, sessão legislativa e sessão conjunta. Na Constituição, a legislatura dura 4 anos, isto é, o tempo do mandato dos deputados federais, e a sessão legislativa ordinária é o período anual de trabalho do Congresso, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, salvo os recessos e as hipóteses constitucionais de convocação extraordinária. A sessão conjunta é quando Câmara e Senado se reúnem juntos, formando o Congresso Nacional, para tratar de assuntos que a Constituição manda decidir em conjunto. Um exemplo clássico é apreciar o veto presidencial: o Presidente veta, e o Congresso se reúne para conhecer do veto e deliberar sobre ele, nos termos do art. 66, § 4º, da CF. Por isso o gabarito é a letra C. Ela descreve exatamente uma hipótese de sessão conjunta, com fundamento constitucional expresso. É a cara da FGV: trocar o nome do instituto e ver se você cai no truque sem perceber. Já a sessão extraordinária é outra história: ela ocorre fora do período normal de funcionamento, por convocação nas hipóteses constitucionais, e não serve para definir legislatura nem para “inaugurar” a sessão legislativa ou eleger mesas diretoras. Essas ideias pertencem a regras diferentes do processo legislativo e da organização do Congresso.