Com relação à organização do Poder Legislativo e ao regime jurídico constitucional dos congressistas, assinale a opção correta.
- A)Os deputados federais e os senadores, todos eles eleitos pelo sistema majoritário, representam o povo dos seus respectivos estados.
Errada: deputados federais representam o povo pelo sistema proporcional, enquanto senadores representam os estados e o Distrito Federal pelo sistema majoritário.
- B)A criação de cargos públicos no âmbito das casas do Congresso Nacional deve ser feita por meio de lei ordinária.
Errada: a criação de cargos nas Casas do Congresso não depende de lei ordinária, pois a organização interna do Legislativo segue disciplina própria prevista na Constituição e nos regimentos.
- C)Os deputados federais e os senadores não podem assumir cargo de confiança na direção de empresas públicas ou sociedades de economia mista da União.
Certa: o art. 54 da Constituição veda que deputados e senadores exerçam cargo, função ou emprego em empresa pública ou sociedade de economia mista, inclusive cargo de confiança.
- D)Desde a expedição do diploma, deputados federais e senadores estão sujeitos a julgamento perante o STF, o qual, ao receber a denúncia contra congressista, deverá solicitar autorização à respectiva Casa para prosseguir com a ação penal.
Errada: após a expedição do diploma, o congressista pode ser processado no STF, mas não existe mais necessidade de autorização da respectiva Casa para o andamento da ação penal.
Gabarito: C
A questao mistura dois assuntos classicos do Poder Legislativo: a composicao das Casas e o estatuto constitucional dos congressistas. No Congresso Nacional, a Camara dos Deputados representa o povo, com eleicao pelo sistema proporcional, enquanto o Senado Federal representa os estados e o Distrito Federal, com eleicao pelo sistema majoritario. Entao, ja fica a primeira armadilha: deputado nao representa o estado, e senador nao entra nessa conta do proporcional. No regime juridico dos parlamentares, a Constituicao trouxe varias vedações para evitar conflito de interesses. O art. 54 da CF impede, desde a expedicao do diploma, que deputados e senadores exerçam certos cargos ou mantenham certas relações com pessoas juridicas ligadas ao poder publico, como empresa publica e sociedade de economia mista. Em linguagem direta: congressista nao pode virar dirigente ou ocupar cargo de confiança nessas entidades, porque isso comprometeria a independencia do mandato. Por isso, o gabarito e a letra C. Ela traduz corretamente a vedacao constitucional: deputado e senador nao podem assumir cargo de confiança na direção de empresas públicas ou sociedades de economia mista da União. E a banca gosta disso porque o aluno costuma lembrar da imunidade parlamentar, mas esquece dessas incompatibilidades e impedimentos do art. 54 da CF. A letra D erra porque, embora a prerrogativa de foro possa existir perante o STF, nao ha mais necessidade de autorizacao da Casa legislativa para o prosseguimento da acao penal. A EC 35/2001 acabou com essa licença previa, entao a denúncia nao depende de aval da Câmara ou do Senado.