Considerando as repercussões processuais das garantias constitucionais, assinale a opção correta.
- A)Impõe-se, por ser norma de processo civil, de aplicação imediata, a legislação superveniente à impetração do mandado de segurança.
Errada, porque a lei superveniente não se aplica automaticamente ao mandado de segurança já impetrado se houver prejuízo à segurança jurídica e à teoria do ato jurídico perfeito, além de o rito próprio da Lei 12.016/2009 não autorizar essa generalização.
- B)A ausência de decisão administrativa em prazo razoável não enseja mandado de segurança, pois o Poder Judiciário não pode fixar prazo para decisões do Poder Executivo.
Errada, pois a omissão administrativa por prazo irrazoável pode sim ensejar mandado de segurança, já que o Judiciário pode controlar a mora ilegal da Administração.
- C)Estrangeiro residente no exterior não pode impetrar mandado de segurança no Brasil.
Errada, porque o mandado de segurança pode ser impetrado por pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, desde que haja direito líquido e certo e autoridade coatora submetida à jurisdição brasileira.
- D)Mandado de segurança coletivo impetrado pela OAB deve ser ajuizado perante a justiça federal, ainda que não se trate de postulação de direito próprio.
Certa, porque a OAB tem legitimidade para mandado de segurança coletivo e a ação deve tramitar na Justiça Federal nas hipóteses constitucionalmente previstas e reconhecidas pela jurisprudência.
Gabarito: D
O mandado de segurança é a ação constitucional usada para proteger direito líquido e certo quando houver ilegalidade ou abuso de poder, e ele tem várias pegadinhas processuais. A Lei 12.016/2009 e a jurisprudência do STF ajudam a separar o que é regra de procedimento, o que depende do momento da impetração e quem pode pedir a ordem no Judiciário. A alternativa correta é a D porque a OAB tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo, em defesa dos interesses de seus membros e da classe, com base no art. 5º, LXX, da Constituição e na Lei 12.016/2009. Além disso, a jurisprudência reconhece a competência da Justiça Federal para julgar mandado de segurança impetrado pela OAB, justamente pela natureza federal da entidade e pela previsão do art. 109, I, da Constituição, quando a causa envolver autoridade ou interesse submetido à Justiça Federal. As outras opções tentam misturar conceitos verdadeiros com conclusões erradas. Em prova, a FGV adora esse truque: pega uma frase com cara de lei e faz você engolir um detalhe que derruba tudo. Aqui, o ponto central é lembrar que a tutela coletiva pela OAB existe e que a competência não depende de ser direito próprio da entidade, mas da natureza do caso e da organização judiciária constitucional.