Em relação aos Ministros de Estado, a Constituição do Brasil estabelece que:
- A)como delegatários do Presidente da República, podem, desde que autorizados, extinguir cargos públicos.
Certa: o Ministro de Estado pode atuar por delegação do Presidente, inclusive em matéria relacionada à extinção de cargos, nos limites constitucionais.
- B)podem expedir instruções para a execução de leis e editar medidas provisórias.
Errada: ministros podem expedir instruções para a execução das leis, mas não podem editar medidas provisórias, que são ato privativo do Presidente.
- C)somente os brasileiros natos poderão exercer a função.
Errada: a Constituição não exige que Ministro de Estado seja brasileiro nato; a regra é apenas estar na forma constitucionalmente permitida para o cargo.
- D)respondem, qualquer que seja a infração cometida, perante o Superior Tribunal de Justiça.
Errada: Ministros de Estado não respondem sempre perante o STJ; o foro depende da natureza da infração e da competência constitucional aplicável.
Gabarito: A
Os Ministros de Estado ajudam o Presidente a tocar a máquina pública. Eles não são chefes independentes, mas agentes políticos que integram a estrutura do Poder Executivo federal. Por isso, a Constituição dá a eles funções importantes, como auxiliar na direção superior da administração e expedir instruções para executar leis, decretos e regulamentos. Aqui está o ponto-chave: ministro não pode sair fazendo qualquer coisa sozinho. Quando a Constituição fala em extinguir cargos públicos, ela coloca isso dentro da competência do Presidente da República, e ainda assim com limites. Em regra, ministro atua por delegação e dentro do que a lei e o Presidente permitirem. Outro cuidado clássico é não confundir ministro com presidente: medida provisória é ato privativo do Presidente da República, não do ministro. E, na hora de responder por crimes, a Constituição separa bem as coisas, porque o foro e a natureza da infração mudam conforme o tipo de conduta. Então, quando a questão mistura delegação, edição de ato normativo, nacionalidade e foro por prerrogativa, você precisa ir pela trilha da Constituição. É exatamente essa mistura que a questão cobra sobre os Ministros de Estado.