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Direito Constitucional · FGV · 2010

Questão comentada de Direito Constitucional

Em relação à inovação da ordem constitucional que instituiu a nominada Súmula Vinculante, é correto afirmar que:

Gabarito: C

A Súmula Vinculante foi uma inovação trazida pela EC 45/2004 para dar mais uniformidade e reduzir a repetição de processos sobre a mesma tese constitucional. Ela está no art. 103-A da Constituição e também é regulamentada pela Lei 11.417/2006. A lógica é simples: se o STF já firmou entendimento reiterado sobre matéria constitucional, esse entendimento pode ganhar força obrigatória para o Judiciário e a Administração Pública. O ponto mais cobrado é que a iniciativa para propor a edição, revisão ou cancelamento da súmula não fica restrita ao STF. O art. 103-A, caput e § 2º, permite provocação dos legitimados ali previstos, e a lei regulamentadora amplia o rol para os mesmos legitimados do art. 103 da CF, que são os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade. Por isso, a alternativa C está correta: a proposta de súmula vinculante pode ser provocada pelos legitimados para a propositura da ADI. Em prova, vale lembrar que o STF pode aprovar a súmula de ofício ou por provocação, mas os legitimados também podem provocar sua edição, revisão ou cancelamento. A aprovação depende de decisão de dois terços dos membros do STF, não de maioria absoluta. Resumo de ouro: súmula vinculante nasce do entendimento reiterado do STF sobre matéria constitucional, tem efeito vinculante e pode ser proposta por quem a Constituição e a lei autorizam. A banca costuma trocar detalhes de procedimento para ver se você confunde iniciativa, quórum e alcance.

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