Assinale a opção correta com relação à garantia constitucional do habeas corpus.
- A)Caso uma decisão de turma recursal de juizados especiais criminais constitua ato coator da liberdade de locomoção de um acusado, será cabível habeas corpus dirigido ao STJ.
Errada, porque decisão de turma recursal de juizado especial criminal não atrai habeas corpus dirigido ao STJ, já que a competência do STJ não é acionada por esse tipo de ato coator nesses moldes.
- B)Caso a sentença penal condenatória emanada de juiz militar imponha pena de exclusão de militar ou de perda de patente, será cabível a utilização do habeas corpus.
Errada, porque exclusão de militar ou perda de patente não atingem diretamente a liberdade de locomoção, então não são objeto próprio de habeas corpus.
- C)Caso ocorra, ao fim de um processo penal, a fixação de pena de multa em sentença penal condenatória, ficará prejudicada a utilização do habeas corpus, haja vista a sua destinação exclusiva à tutela do direito de ir e vir.
Certa, porque pena de multa tem natureza patrimonial e o habeas corpus protege apenas a liberdade de ir e vir, não servindo para discutir sanção pecuniária.
- D)Ainda que já extinta a pena privativa de liberdade, é cabível a utilização de habeas corpus para pedido de reabilitação de paciente.
Errada, porque reabilitação criminal não é providência voltada à tutela da liberdade de locomoção, de modo que o habeas corpus não é via adequada.
Gabarito: C
O habeas corpus é o remédio constitucional voltado à proteção da liberdade de locomoção, quando alguém sofre ou está na iminência de sofrer violência ou coação ilegal. A base está no art. 5º, LXVIII, da Constituição, e a lógica é simples: ele existe para proteger o direito de ir e vir, não para resolver qualquer problema penal que apareça no caminho. Por isso, o STF e a jurisprudência consolidada deixam claro que o habeas corpus não serve para discutir sanção que não afete a liberdade física, como multa, perda de cargo, exclusão de militar, reabilitação ou efeitos patrimoniais da condenação. Nesses casos, faltaria o requisito essencial: ameaça à liberdade de locomoção. Na alternativa correta, a fixação de pena de multa em sentença condenatória não abre espaço para habeas corpus, porque multa é sanção de natureza patrimonial. Em outras palavras: o HC não é um remédio universal do processo penal, ele é especializado no ir e vir. Se não há ameaça à locomoção, não há habeas corpus. Esse entendimento também aparece na Súmula 693 do STF, que afasta o habeas corpus contra a imposição da pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. É exatamente essa a razão do gabarito.