Declarando o Supremo Tribunal Federal, incidentalmente, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal em face da Constituição do Brasil, caberá
- A)ao Procurador-Geral da República, como chefe do Ministério Público da União, expedir atos para o cumprimento da decisão pelos membros do Ministério Público Federal e dos Estados.
Errada, porque o Procurador-Geral da República não expede atos para obrigar membros do Ministério Público a cumprir decisão do STF nesse contexto.
- B)ao Presidente da República editar decreto para tornar inválida a lei no âmbito da administração pública.
Errada, porque o Presidente da República não pode editar decreto para tornar lei inválida; isso não é competência do Executivo.
- C)ao Senado Federal suspender a execução da lei, total ou parcialmente, conforme o caso, desde que a decisão do Supremo Tribunal Federal seja definitiva.
Certa, pois a Constituição prevê que o Senado Federal pode suspender a execução da lei declarada inconstitucional incidentalmente pelo STF, nos termos do art. 52, X, da CF.
- D)ao Advogado-Geral da União interpor o recurso cabível para impedir que a União seja compelida a cumprir a referida decisão.
Errada, porque o Advogado-Geral da União não interpoe recurso para “blindar” a União contra esse efeito; sua função constitucional é outra.
Gabarito: C
Quando o STF declara, de forma incidental, a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo federal, ele faz isso no chamado controle difuso, isto é, dentro de um caso concreto. Nesse cenário, a decisão do STF, em regra, vale para as partes do processo. Mas existe um “atalho” constitucional para ampliar esse efeito: o Senado Federal pode suspender a execução da lei, no todo ou em parte, por meio de resolução. Esse mecanismo está no art. 52, X, da Constituição Federal. A lógica é simples: o STF diz que a norma é incompatível com a Constituição, e o Senado, se entender cabível, suspende a sua execução para evitar que ela continue produzindo efeitos no plano geral. Não é o Presidente da República, não é o PGR e não é o AGU que fazem esse papel. Por isso, o gabarito é a letra C. A suspensão depende de decisão definitiva do STF, porque não faz sentido o Senado agir antes de a Corte encerrar o julgamento. Em prova de concurso, sempre desconfie quando a questão mistura controle difuso com efeitos gerais da decisão: aí costuma aparecer o art. 52, X, da CF como a peça-chave. Em resumo: STF reconhece incidentalmente a inconstitucionalidade; o Senado pode suspender a execução da lei, total ou parcialmente, conforme o caso. É o clássico encontro entre controle difuso e atuação política do Senado.