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Direito Constitucional · FGV · 2010

Questão comentada de Direito Constitucional

Declarando o Supremo Tribunal Federal, incidentalmente, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal em face da Constituição do Brasil, caberá

Gabarito: C

Quando o STF declara, de forma incidental, a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo federal, ele faz isso no chamado controle difuso, isto é, dentro de um caso concreto. Nesse cenário, a decisão do STF, em regra, vale para as partes do processo. Mas existe um “atalho” constitucional para ampliar esse efeito: o Senado Federal pode suspender a execução da lei, no todo ou em parte, por meio de resolução. Esse mecanismo está no art. 52, X, da Constituição Federal. A lógica é simples: o STF diz que a norma é incompatível com a Constituição, e o Senado, se entender cabível, suspende a sua execução para evitar que ela continue produzindo efeitos no plano geral. Não é o Presidente da República, não é o PGR e não é o AGU que fazem esse papel. Por isso, o gabarito é a letra C. A suspensão depende de decisão definitiva do STF, porque não faz sentido o Senado agir antes de a Corte encerrar o julgamento. Em prova de concurso, sempre desconfie quando a questão mistura controle difuso com efeitos gerais da decisão: aí costuma aparecer o art. 52, X, da CF como a peça-chave. Em resumo: STF reconhece incidentalmente a inconstitucionalidade; o Senado pode suspender a execução da lei, total ou parcialmente, conforme o caso. É o clássico encontro entre controle difuso e atuação política do Senado.

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