Considerando que nos termos dispostos no art. 133 da Constituição do Brasil, o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo até mesmo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, é correto afirmar que:
- A)a imunidade profissional não pode sofrer restrições de qualquer natureza.
Errada: a imunidade profissional do advogado existe, mas não é absoluta e pode sofrer limites previstos em lei.
- B)nenhuma demanda judicial, qualquer que seja o órgão do Poder Judiciário pelo qual tramite, independentemente de sua natureza, objeto e partes envolvidas, pode receber a prestação jurisdicional se não houver atuação de advogado.
Errada: a atuação de advogado não é exigida em toda e qualquer demanda, pois há hipóteses de jus postulandi e outras exceções legais.
- C)a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho é assegurada nos termos da lei, não sendo vedadas, contudo, a busca e a apreensão judicialmente decretadas, por decisão motivada, desde que realizada na presença de representante da OAB, salvo se esta, devidamente notificada ou solicitada, não proceder à indicação.
Certa: a inviolabilidade do escritório é assegurada, mas a busca e apreensão pode ser decretada judicialmente por decisão motivada, com a presença de representante da OAB, salvo ausência de indicação.
- D)a prisão do advogado, por motivo de exercício da profissão, somente poderá ocorrer em flagrante, mesmo em caso de crime afiançável.
Errada: a prisão do advogado não se limita apenas ao flagrante, e a alternativa ainda ignora que a disciplina da prisão segue as regras gerais e as garantias legais específicas.
Gabarito: C
O art. 133 da Constituição diz que o advogado é indispensável à administração da justiça, mas isso não significa “superpoder ilimitado”. A proteção existe para garantir a atuação livre da defesa, porém ela convive com limites legais e constitucionais. Em outras palavras: o advogado tem garantias importantes, mas não fica acima da lei. A alternativa C está correta porque reproduz a regra da inviolabilidade do escritório, local de trabalho, instrumentos e correspondência do advogado, nos termos da lei. O próprio Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994, art. 7º) admite busca e apreensão quando houver decisão judicial motivada, e exige a presença de representante da OAB, salvo se a entidade, notificada ou solicitada, não indicar ninguém. Ou seja, a proteção existe, mas não impede medida judicial devidamente fundamentada. As demais alternativas exageram na “blindagem” do advogado. A Constituição garante a indispensabilidade da advocacia, mas não afasta toda e qualquer restrição, nem torna a assistência do advogado obrigatória em absolutamente qualquer demanda, nem autoriza concluir que a prisão só pode ocorrer em uma única hipótese. Em prova, desconfie sempre de palavras absolutas como “nunca”, “sempre”, “qualquer” e “somente”. Resumo de prova: o advogado é essencial, tem imunidades funcionais e inviolabilidade legal, porém essas garantias são relativas e reguladas pela Constituição e pelo Estatuto da OAB.