Assinale a opção correta com relação ao sigilo bancário.
- A)A quebra do sigilo bancário está submetida à chamada reserva de jurisdição, podendo somente os juízes determiná-la e, ainda assim, de forma fundamentada.
Errada, porque a quebra de sigilo bancario nao fica submetida exclusivamente ao Judiciario; CPI tambem pode determiná-la em certas hipoteses.
- B)Conforme a lei complementar que rege a matéria, constitui quebra ilegal de sigilo bancário a comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos administrativos, mesmo quando do fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa.
Errada, porque a comunicacao de ilicitos e o repasse de informacoes a autoridades competentes nao constitui, por si so, quebra ilegal de sigilo bancario.
- C)As comissões parlamentares de inquérito poderão determinar a quebra de sigilo bancário sem a interferência do Poder Judiciário, desde que o façam de forma fundamentada.
Certa, pois as CPI's podem determinar a quebra de sigilo bancario, sem intervencao judicial previa, desde que haja fundamentacao e pertinencia com a investigacao.
- D)A quebra do sigilo bancário pode ser determinada diretamente pelo Tribunal de Contas da União.
Errada, porque o Tribunal de Contas da Uniao nao tem poder constitucional para determinar, por si so, a quebra de sigilo bancario.
Gabarito: C
O sigilo bancário protege a intimidade e a vida privada do correntista, mas ele nao eh absoluto. Em regra, a quebra exige previsao legal e deve respeitar os limites fixados pela Constituicao e pela jurisprudencia, sempre com justificativa concreta. A ideia central eh simples: nao se trata de segredo sagrado, e sim de uma protecao forte, que pode ceder diante de interesse publico relevante. A grande pegadinha da questao esta em quem pode determinar essa quebra. O STF admite que as Comissoes Parlamentares de Inquerito, por terem poderes de investigacao proprios das autoridades judiciais, possam decretar a quebra de sigilo bancario, desde que haja fundamentacao e observancia do objeto da investigacao. Isso decorre do art. 58, paragrafo 3º, da CF, e da jurisprudencia consolidada da Corte. Perceba que nao precisa haver intervencao previa do Judiciario nessa hipotese. As CPI's nao podem tudo, claro, mas podem adotar medidas investigativas como a quebra de sigilo, desde que de forma motivada e dentro dos limites constitucionais. Por isso, a alternativa C esta correta. As demais estao erradas porque exageram a reserva de jurisdicao ou atribuem essa competencia a orgao sem esse poder. Em concurso, sempre desconfie de frases com 'somente o juiz' ou que neguem aos poderes investigatorios das CPI's o alcance reconhecido pelo STF.