A respeito da nacionalidade, a CRFB/1988 estabelece que:
- A)É privativo de brasileiro nato o cargo de Senador da República.
Errada: o cargo de Senador da República não é privativo de brasileiro nato, pois a Constituição não faz essa reserva para o Senado como função parlamentar.
- B)São brasileiros natos aqueles que, na forma de lei, adquiram a nacionalidade brasileira.
Errada: quem adquire nacionalidade brasileira na forma da lei é brasileiro naturalizado, não nato.
- C)São brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Errada: a hipótese descrita corresponde a brasileiro nato, porque trata de nascimento no exterior com pai ou mãe brasileiros a serviço do Brasil.
- D)São privativos de brasileiros natos os cargos de Presidente da Câmara dos Deputados e de Presidente do Senado Federal.
Certa: a Constituição reserva, no art. 12, parágrafo 3º, os cargos de Presidente da Câmara dos Deputados e de Presidente do Senado Federal a brasileiros natos.
- E)São considerados brasileiros natos os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Errada: estrangeiro residente há mais de quinze anos ininterruptos, sem condenação penal e que requeira a nacionalidade brasileira, pode ser naturalizado, não nato.
Gabarito: D
A CRFB/1988 trata a nacionalidade no art. 12. Ela separa, de um lado, os brasileiros natos e, de outro, os naturalizados. Isso importa muito porque a Constituição reserva alguns cargos para quem nasceu brasileiro, em razão da confiança institucional que esses postos exigem. No grupo dos natos, entram, por exemplo, os nascidos no Brasil, mesmo que os pais sejam estrangeiros, salvo se estiverem a serviço de seu país, e também certas hipóteses de nascimento no exterior com pai ou mãe brasileira. Já os naturalizados são os estrangeiros que adquirem a nacionalidade brasileira, seja pelas regras constitucionais, seja na forma da lei. O gabarito é a letra D porque a Constituição, no art. 12, parágrafo 3º, prevê que são privativos de brasileiros natos, entre outros, os cargos de Presidente da Câmara dos Deputados e de Presidente do Senado Federal. Aqui a banca foi fiel ao texto constitucional, sem inventar moda. Vale guardar a lista dos cargos privativos de nato: Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, Ministro do STF, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro da Defesa. Esse é um clássico de prova.