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Direito Constitucional · FEPESE · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A respeito da nacionalidade, a CRFB/1988 estabelece que:

Gabarito: D

A CRFB/1988 trata a nacionalidade no art. 12. Ela separa, de um lado, os brasileiros natos e, de outro, os naturalizados. Isso importa muito porque a Constituição reserva alguns cargos para quem nasceu brasileiro, em razão da confiança institucional que esses postos exigem. No grupo dos natos, entram, por exemplo, os nascidos no Brasil, mesmo que os pais sejam estrangeiros, salvo se estiverem a serviço de seu país, e também certas hipóteses de nascimento no exterior com pai ou mãe brasileira. Já os naturalizados são os estrangeiros que adquirem a nacionalidade brasileira, seja pelas regras constitucionais, seja na forma da lei. O gabarito é a letra D porque a Constituição, no art. 12, parágrafo 3º, prevê que são privativos de brasileiros natos, entre outros, os cargos de Presidente da Câmara dos Deputados e de Presidente do Senado Federal. Aqui a banca foi fiel ao texto constitucional, sem inventar moda. Vale guardar a lista dos cargos privativos de nato: Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, Ministro do STF, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro da Defesa. Esse é um clássico de prova.

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