A Administração Pública, seja ela direta ou indireta, deve agir seguindo os princípios narrados no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil. Assinale a alternativa que corresponde corretamente aos princípios da Administração Pública.
- A)Legalidade, moralidade e razoabilidade.
Errada, porque razoabilidade é princípio importante no Direito Administrativo, mas não está no rol expresso do art. 37, caput, da Constituição.
- B)Impessoalidade, moralidade, assiduidade e transparência.
Errada, porque assiduidade e transparência não compõem a lista constitucional dos princípios da Administração Pública do art. 37, caput.
- C)Legalidade, eficiência e eficácia.
Errada, porque eficácia não é o princípio constitucional expresso no art. 37, caput, que fala em eficiência, e a alternativa ainda omite impessoalidade, moralidade e publicidade.
- D)Eficiência, probidade, assiduidade e publicidade.
Errada, porque probidade e assiduidade não substituem os princípios constitucionais do art. 37, caput, e a lista apresentada está incompleta.
- E)Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Certa, porque reproduz exatamente os cinco princípios expressos no art. 37, caput, da Constituição: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Gabarito: E
O artigo 37, caput, da Constituição fixa o famoso núcleo dos princípios da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É o pacote básico que a banca adora cobrar, porque ele cai como uma luva em questões de memorização. Se faltar um desses cinco, já começa a suspeita de erro. Pense assim: o agente público não age por vontade própria, mas dentro da lei; não pode favorecer pessoas, porque deve ser impessoal; precisa agir com ética, logo há moralidade; seus atos, em regra, devem ser públicos; e tudo isso deve acontecer com eficiência. É um conjunto fechado, salvo outras referências constitucionais e legais em situações específicas. Por isso, a alternativa E está correta: ela reproduz exatamente os princípios expressos no caput do art. 37 da Constituição Federal. As demais misturam termos que podem até parecer administrativos, mas não integram essa lista constitucional clássica. Em prova, vale decorar a frase-chave: L- I- M- P- E. A banca costuma trocar um princípio por outro que parece sinônimo, como razoabilidade, probidade ou eficácia, mas isso não substitui o texto constitucional.