Assinale a alternativa que relaciona somente organizações responsáveis por exercer o controle legislativo.
- A)Ministério do Planejamento • Advocacia Geral da União • Controladoria Geral da União
Errada, porque Ministério do Planejamento, Advocacia-Geral da União e Controladoria-Geral da União não são órgãos do Poder Legislativo.
- B)Congresso Nacional • Ministério Público Federal • Presidência da República
Errada, porque o Ministério Público Federal e a Presidência da República não exercem controle legislativo; apenas o Congresso Nacional tem essa função.
- C)Câmara de Vereadores • Controladoria Geral da União • Ministério Público Estadual
Errada, porque Controladoria-Geral da União e Ministério Público Estadual não integram o Poder Legislativo.
- D)Assembleia Legislativa • Câmara de Vereadores • Congresso Nacional
Certa, porque Assembleia Legislativa, Câmara de Vereadores e Congresso Nacional são todos órgãos do Poder Legislativo e exercem fiscalização legislativa.
- E)Assembleia Legislativa • Ministério da Previdência • Advocacia Geral da União
Errada, porque Ministério da Previdência e Advocacia-Geral da União não são órgãos legislativos.
Gabarito: D
O controle legislativo é a fiscalização exercida pelo Poder Legislativo sobre os atos do Executivo e, em certas hipóteses, sobre a própria Administração. Na prática, isso aparece em instrumentos como CPIs, sustação de atos, convocação de autoridades, julgamento de contas e fiscalização orçamentária. A ideia é simples: quem faz a lei também precisa vigiar se ela está sendo respeitada, sem virar apenas espectador do governo. No Brasil, esse controle é exercido pelos órgãos do Poder Legislativo em cada esfera federativa. Por isso, quando a questão pede somente organizações responsáveis por exercer o controle legislativo, você deve pensar em Casas legislativas, como Congresso Nacional, Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores. É exatamente aí que mora o ponto da prova. A alternativa D está correta porque reúne apenas órgãos legislativos: Assembleia Legislativa, Câmara de Vereadores e Congresso Nacional. Todos eles integram o Poder Legislativo e podem exercer funções fiscalizatórias, inclusive por meio de comissões, CPIs e controle político-administrativo. Essa lógica conversa com o modelo constitucional de separação de Poderes e fiscalização recíproca, bem lembrado pela CF/88. Já os demais itens misturam órgãos que não exercem controle legislativo, como Ministério, Advocacia-Geral da União, Presidência da República, Controladoria-Geral da União e Ministério Público. Esses órgãos têm funções administrativas, de defesa do Estado ou de controle, mas não pertencem ao núcleo do controle legislativo.